Na mediação familiar, um terceiro neutro, o mediador, conduz a conversa para que a própria família chegue a um acordo. A advogada de cada parte orienta antes, acompanha a sessão e transforma o que foi combinado num documento com força jurídica. A mediação e a conciliação servem para divórcio, pensão, guarda, convivência, partilha e inventário, e muitas vezes evitam um processo longo.
A Dra. Camila não atua como mediadora: ela é a advogada que prepara você, acompanha as sessões, inclusive no CEJUSC e em câmaras privadas, e cuida para que o acordo seja equilibrado e válido.
Mediação, conciliação e negociação: qual é a diferença?
| Forma | Quem conduz | Como funciona | Quando costuma servir |
|---|---|---|---|
| Negociação | Os advogados das partes | Os advogados conversam e propõem um acordo | Quando há disposição para conversar |
| Conciliação | Um conciliador | Ele pode sugerir soluções | Conflitos mais pontuais, como o valor de uma pensão |
| Mediação | Um mediador | Ele facilita o diálogo, sem propor a solução | Relações que continuam, como a de pais com filhos em comum |
As regras da mediação estão na Lei 13.140/2015 e no CPC, que nas ações de família manda priorizar a solução consensual (art. 694).
Onde a mediação acontece?
- No CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), antes de existir um processo (pré-processual) ou durante ele. No processo de família, a primeira audiência costuma ser de conciliação ou mediação (art. 695 do CPC).
- Em câmaras privadas de mediação, com agenda mais flexível.
- Com um mediador particular, escolhido pelas partes.
- Online, por videochamada, nos três casos.
O que a advogada faz na mediação?
- Antes: entende o caso, mostra os direitos de cada um, monta os cenários possíveis e define até onde vale ceder.
- Durante: acompanha a sessão, esclarece as consequências jurídicas de cada proposta e protege os seus interesses, sem atrapalhar o diálogo.
- Depois: redige ou revisa o acordo e cuida da homologação ou da escritura, quando necessárias.
Na mediação judicial, as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público (art. 26 da Lei 13.140/2015). Na extrajudicial, a assistência é opcional, mas recomendável: o acordo vai valer como um contrato.
O que pode ser resolvido por acordo?
- Divórcio e partilha de bens: veja divórcio consensual.
- Fim de união estável: veja dissolução de união estável.
- Pensão alimentícia: fixar, revisar ou negociar atrasados. Veja pensão alimentícia.
- Guarda e convivência: calendário, férias, datas especiais e comunicação entre os pais. Veja guarda e convivência.
- Inventário entre herdeiros: veja inventário.
- Cuidados com pais idosos: quem cuida, como se dividem as despesas e as decisões.

Como o acordo ganha força?
- Assinado pelas partes e pelos advogados: vale como título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC). Se for descumprido, pode ser executado.
- Homologado pelo juiz: vira título executivo judicial (art. 515, III, e art. 725, VIII, do CPC). É o caminho recomendado quando há filhos menores, com participação do Ministério Público.
- Por escritura em cartório: no divórcio e na dissolução de união estável consensuais, quando a lei permite.
Quando a mediação não é indicada?
- quando há violência doméstica ou medo de falar livremente;
- quando há desequilíbrio grave entre as partes, como dependência financeira total ou ocultação de bens;
- quando há urgência, como risco para a criança ou falta de pensão para o básico, que pede uma decisão judicial rápida.
Nesses casos, a advogada indica o caminho judicial adequado, e um acordo pode vir depois, com segurança.
Quanto tempo leva e quanto custa?
Uma mediação pode resolver em uma ou poucas sessões o que um processo levaria meses para decidir. No CEJUSC, o atendimento pré-processual costuma ser gratuito; em câmaras privadas, há a tabela da câmara. Os honorários da advogada são combinados por escrito, antes do início, com a Tabela da OAB/SP como referência.
Perguntas frequentes sobre mediação e acordos de família
A mediação é obrigatória?
Ninguém é obrigado a fazer acordo nem a permanecer na mediação (art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015). Mas, nas ações de família, o juiz em regra marca uma audiência de mediação ou conciliação no início do processo (art. 695 do CPC).
Preciso de advogado na mediação?
Na mediação judicial, sim (art. 26 da Lei 13.140/2015). Na extrajudicial, não é obrigatório, mas é recomendável, porque o acordo vai produzir efeitos jurídicos.
E se a outra parte não comparecer?
Na mediação extrajudicial, a ausência encerra a tentativa e o caminho passa a ser o processo. Na audiência judicial, faltar sem justificativa pode gerar multa (art. 334, § 8º, do CPC).
Acordo feito por WhatsApp vale?
As mensagens podem servir de prova do que foi combinado, mas não têm a mesma força de um acordo escrito, assinado pelas partes e pelos advogados ou homologado pelo juiz. O ideal é formalizar.
Acordo de pensão sem juiz vale?
Vale como título executivo extrajudicial, se assinado pelas partes e pelos advogados, e pode até ser executado com pedido de prisão (art. 911 do CPC). Com filhos menores, o mais seguro é homologar na Justiça.
Posso desistir no meio da mediação?
Pode. A mediação é voluntária, e qualquer das partes pode encerrá-la a qualquer momento.
Um mediador pode ser meu advogado depois?
Não por um ano: o mediador fica impedido de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes nesse prazo (art. 6º da Lei 13.140/2015). Por isso a advogada de cada parte e o mediador são pessoas diferentes.
Guias sobre o tema
Quer tentar resolver por acordo?
Conte o que está em jogo e o que já foi conversado. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender se a mediação faz sentido no seu caso.
Entre em contato
Conte em poucas linhas o que está acontecendo. A conversa é sigilosa.
Conversar pelo WhatsApp- Expediente
- Segunda a sexta, das 9h às 17h
- Fora do expediente: online ou presencial, conforme a disponibilidade.
- Escritório
- São Paulo/SP
- Atendimento por videochamada em todo o Brasil e no exterior.
- Contato
- (11) 98723-8596 · [email protected]
