Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O artigo 1.694, §1º do Código Civil manda observar o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Na prática forense, os valores costumam ficar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos quando há vínculo formal, mas o juiz analisa cada caso — despesas com escola, saúde, número de filhos e a existência de outros dependentes entram na conta.
A pensão pode ser descontada direto do salário?
Pode, mediante ordem judicial. O artigo 529 do CPC autoriza o desconto em folha quando o alimentante é empregado com carteira assinada, servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa, e também quando é aposentado ou pensionista do INSS. O desconto começa na primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício, e o total descontado não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos, somando a parcela do mês e a do débito atrasado.
O que acontece se a pensão não for paga?
O artigo 528 do CPC prevê protesto da decisão, inscrição do nome em cadastros de inadimplentes e prisão civil em regime fechado. Além disso, cabe penhora de valores em conta pelo artigo 854 do CPC. A Súmula 309 do STJ delimita o alcance da prisão: ela vale para as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Débito mais antigo continua cobrável, mas pelo rito da penhora.
Quem tem guarda compartilhada também paga pensão?
Sim, quando há desequilíbrio entre as condições financeiras dos pais ou entre o tempo de convivência com a criança. Guarda compartilhada trata da tomada de decisões sobre a vida do filho, não de divisão igual das despesas. A obrigação alimentar é analisada separadamente.
A pensão termina quando o filho faz 18 anos?
Não termina automaticamente. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial com contraditório para cancelar a pensão do filho que atingiu a maioridade. Na prática, costuma-se manter enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e não tem renda própria.
Dá para revisar o valor depois de fixado?
Sim. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe. Enquanto não sair nova decisão, o valor antigo continua devido.
Cada caso tem particularidades. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com a Dra. Camila Chagas pelo WhatsApp.