Perguntas frequentes sobre divórcio
Quanto tempo demora um divórcio consensual em São Paulo?
Um divórcio consensual feito em cartório (extrajudicial) costuma ser concluído entre 5 e 30 dias, contados da entrega da documentação completa — é basicamente o tempo de agendar a lavratura da escritura pública. Já o divórcio consensual pela via judicial, necessário quando há filhos menores ou incapazes cujas questões ainda não foram resolvidas, leva em média de 2 a 6 meses, variando conforme a vara e a comarca. O divórcio litigioso, em que não há acordo, pode se estender por um a três anos.
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória em qualquer divórcio no Brasil, inclusive no extrajudicial feito em cartório — o artigo 733, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil exige que a escritura pública seja assinada com a presença de advogado. O casal pode contratar um único advogado para representar ambos quando o divórcio é consensual e não há conflito de interesses, o que reduz o custo total.
Quando o divórcio pode ser feito direto no cartório?
O divórcio extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, exige que as partes estejam de acordo sobre todos os pontos: fim do casamento, partilha de bens, uso do nome e, quando houver, pensão entre os cônjuges. Tradicionalmente ele era vedado quando havia filhos menores ou incapazes; desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível mesmo nesses casos, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido definidas previamente na via judicial. Não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A partilha segue o regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime legal quando os noivos não escolhem outro, divide-se apenas o patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento — bens recebidos por herança ou doação e os que cada um já possuía antes permanecem particulares. Na comunhão universal, divide-se praticamente todo o patrimônio, anterior e posterior. Na separação total convencional, cada cônjuge mantém o que está em seu nome. Bens como participações societárias, investimentos, previdência privada e imóveis financiados exigem avaliação específica e são a principal fonte de litígio.
É possível se divorciar se a outra pessoa não quiser assinar?
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: não depende do consentimento do outro cônjuge nem exige a comprovação de qualquer motivo. Se a outra parte se recusa a assinar, o caminho é o divórcio litigioso, ajuizado por um dos cônjuges. O juiz pode decretar o divórcio de imediato e deixar a discussão sobre partilha de bens, guarda e alimentos para uma etapa seguinte do processo.
Quanto custa um divórcio?
O custo tem três componentes. Os honorários advocatícios seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e variam conforme a complexidade e o valor do patrimônio envolvido. As custas cartorárias ou judiciais são fixadas por tabela oficial e, no caso da partilha de imóveis, incide o ITCMD sobre eventual excesso de meação. Casos consensuais e sem partilha complexa são significativamente mais baratos que litigiosos. Quem não tem condições de arcar com os custos pode requerer a gratuidade da justiça.
Cada caso tem particularidades. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com a Dra. Camila Chagas pelo WhatsApp.