A união estável é uma forma de família reconhecida pela Constituição e regulada pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. Ela não depende de papel, de tempo mínimo de convivência nem de filhos: configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. É exatamente por não depender de registro que ela gera tanta dúvida — e tanta disputa quando o relacionamento acaba ou um dos companheiros falece.
Esta página reúne o que caracteriza a união estável, como formalizá-la em vida, como dissolvê-la, o que muda no regime de bens e onde o contrato de namoro entra nessa conversa.
O que caracteriza a união estável
O art. 1.723 do Código Civil é a base:
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em 2011, ao julgar a ADPF 132 e a ADI 4.277, o Supremo Tribunal Federal estendeu esse reconhecimento às uniões entre pessoas do mesmo sexo, e desde a Resolução CNJ 175/2013 os cartórios estão obrigados a habilitar e converter essas uniões em casamento.
Não existe prazo legal. Dois anos, cinco anos, viver junto — nada disso é requisito no Código Civil. O que se examina é a intenção de constituir família, demonstrada por elementos como conta bancária conjunta, plano de saúde como dependente, financiamento em comum, correspondência no mesmo endereço, fotos e testemunhas, e o modo como o casal se apresentava socialmente.
O art. 1.723, § 1º, traz um impedimento importante: não se constitui união estável se houver os impedimentos do art. 1.521 — mas a pessoa separada de fato, ainda que formalmente casada, pode constituir união estável.
Formalizar em vida ou provar depois
Este é o ponto que mais custa caro a quem não se antecipa.
| Caminho | Como se faz | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Escritura declaratória de união estável | Lavrada em cartório de notas, com os dois presentes. Pode definir a data de início e o regime de bens. | Enquanto o casal está junto e de acordo. É o caminho mais simples e mais barato. |
| Contrato de convivência | Instrumento em que os companheiros pactuam o regime de bens e as regras patrimoniais da relação (art. 1.725 do Código Civil). | Quando há patrimônio anterior, empresa, herança ou filhos de outra relação. |
| Ação de reconhecimento | Processo judicial em que se prova a união por documentos e testemunhas. | Quando a relação acabou e o outro nega, ou quando um dos companheiros faleceu. |
| Reconhecimento post mortem | Ação movida pelo companheiro sobrevivente, muitas vezes contra os herdeiros. | Para garantir direito sucessório, pensão por morte e meação. |
A diferença de custo e desgaste entre a primeira linha e as duas últimas é enorme. Uma escritura resolve em uma tarde o que uma ação de reconhecimento leva anos para discutir. Sobre o caso mais delicado, veja o artigo sobre reconhecimento de união estável post mortem.
Regime de bens na união estável
Se o casal não pactuar nada por escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Na prática: tudo o que for adquirido onerosamente durante a convivência se comunica, ainda que registrado no nome de um só.
Ficam de fora, entre outros: bens que cada um já tinha antes, bens recebidos por herança ou doação, e os sub-rogados no lugar deles. A lógica é a mesma do casamento — e a página de divórcio detalha como essa partilha funciona.
O contrato de convivência permite escolher outro regime, inclusive a separação total. Vale registrar duas ressalvas:
- o contrato produz efeitos entre os companheiros a partir da assinatura; para valer contra terceiros, precisa de registro;
- o entendimento consolidado é que o pacto não retroage para desfazer a comunhão de bens já adquiridos antes dele.
Direitos que a união estável garante
- Meação sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da união.
- Alimentos entre companheiros, quando presentes necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil).
- Direito sucessório. Em 2017, no RE 878.694, o STF declarou inconstitucional a distinção do art. 1.790 e equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão.
- Pensão por morte no INSS e em regimes próprios de previdência, comprovada a união.
- Inclusão como dependente em plano de saúde e no imposto de renda.
- Uso do sobrenome do companheiro, nas hipóteses admitidas.
- Direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
Dissolução da união estável
Quando a união acaba, o encerramento pode ser:
- Extrajudicial, por escritura em cartório, quando há acordo, os companheiros são capazes e não há filhos menores ou incapazes — hipótese ampliada pela Resolução CNJ 571/2024. É o caminho mais rápido.
- Judicial, quando há divergência sobre a existência da união, sobre a data de início e fim, sobre a partilha, ou quando há filhos menores envolvidos.
A data de início e a data de término não são detalhe: elas delimitam exatamente qual patrimônio se comunica. Boa parte das disputas de dissolução é, no fundo, uma disputa sobre essas duas datas.
Havendo filhos, a dissolução costuma tramitar junto com a definição de guarda e convivência e de pensão alimentícia.
Contrato de namoro: para que serve e o que ele não faz
O contrato de namoro é um documento em que duas pessoas declaram que a relação é namoro, e não união estável, com o objetivo de afastar efeitos patrimoniais.
Ele tem utilidade real como prova da intenção das partes — sobretudo quando há patrimônio relevante, empresa ou filhos de relação anterior. Mas convém ser honesto sobre o limite: o contrato não prevalece sobre os fatos. Se a convivência tiver todas as características do art. 1.723 — casa comum, vida financeira integrada, apresentação pública como família, filhos —, o juiz pode reconhecer a união estável apesar do papel assinado.
Quem tem patrimônio a proteger em geral se resolve melhor com um contrato de convivência bem redigido, escolhendo o regime de separação, do que com uma declaração de que a relação não existe. O artigo sobre contrato de namoro detalha as hipóteses.
Documentos necessários
| Documento | Para quê |
|---|---|
| RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento dos dois | Qualificação e verificação de impedimentos |
| Comprovante de residência comum | Prova da convivência |
| Documentos dos bens (matrícula, CRLV, contrato social) | Definição da meação |
| Extratos, faturas e contratos conjuntos | Prova da vida financeira integrada |
| Plano de saúde, seguro ou declaração de IR com o outro como dependente | Prova documental forte da união |
| Certidão de nascimento dos filhos | Quando houver |
| Certidão de óbito | Nos casos de reconhecimento post mortem |
Prazos e custos
| Providência | Prazo estimado | Custos envolvidos |
|---|---|---|
| Escritura declaratória ou contrato de convivência | Poucos dias | Emolumentos do cartório + honorários |
| Dissolução consensual em cartório | 2 a 6 semanas | Emolumentos + ITCMD/ITBI se houver transmissão + honorários |
| Ação de reconhecimento e dissolução litigiosa | 1 a 3 anos | Custas judiciais + honorários |
| Reconhecimento post mortem | 1 a 3 anos, conforme a resistência dos herdeiros | Custas judiciais + honorários |
São estimativas, que variam conforme a vara, a comarca e a complexidade do caso. Quem não pode arcar com as custas pode requerer a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Os honorários são definidos por escrito antes de qualquer providência, observada a Tabela de Honorários da OAB/SP.
Fale com a Dra. Camila Chagas
Se você quer formalizar a relação, proteger o patrimônio antes que ele se comunique, encerrar uma união que acabou ou provar uma união que o outro lado nega, descreva a situação e receba a orientação sobre qual caminho se aplica ao seu caso.
Veja também: Inventário e partilha · Todas as especialidades
Perguntas frequentes sobre união estável
Existe um tempo mínimo de convivência para configurar união estável?
Não. O art. 1.723 do Código Civil não fixa prazo. O que se examina é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, demonstrada por elementos como residência comum, vida financeira integrada e a forma como o casal se apresentava socialmente.
Quem vive em união estável tem direito à metade dos bens?
Se não houver contrato dispondo de outro modo, aplica-se a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, ainda que registrados no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.
O companheiro herda como o cônjuge?
Sim. Em 2017, no RE 878.694, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a distinção do art. 1.790 do Código Civil e equiparou o companheiro ao cônjuge no direito sucessório.
O contrato de namoro impede o reconhecimento de união estável?
Não de forma absoluta. Ele serve como prova da intenção das partes, mas não prevalece sobre os fatos: se a convivência reunir as características do art. 1.723, a união pode ser reconhecida apesar do documento. Para proteger patrimônio, um contrato de convivência com escolha de regime costuma ser mais eficaz.
Como se dissolve uma união estável?
Havendo acordo, partes capazes e nenhum filho menor ou incapaz, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório — hipótese ampliada pela Resolução CNJ 571/2024. Havendo divergência sobre a existência da união, as datas ou a partilha, ou filhos menores, a via é judicial.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida?
Sim. Em 2011, no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277, o Supremo reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, e a Resolução CNJ 175/2013 obriga os cartórios a habilitar e converter essas uniões em casamento.
Cada caso tem particularidades. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com a Dra. Camila Chagas pelo WhatsApp.