Este é o escritório da Dra. Camila Chagas de Souza, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 421.406, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. O atendimento é presencial em São Paulo e online para todo o Brasil, e cada área abaixo tem uma página própria com a lei aplicável, os documentos exigidos, o passo a passo do processo e uma estimativa realista de prazo e custo.

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Se você já sabe o que precisa, esta tabela leva direto ao ponto.

A sua situação Página
Quero me separar, com ou sem acordo Divórcio
Preciso pedir, revisar, executar ou deixar de pagar alimentos Pensão alimentícia
Alguém da família faleceu e é preciso partilhar os bens Inventário e partilha
Quero registrar a paternidade ou contestá-la Reconhecimento de paternidade
Um familiar não consegue mais administrar a própria vida civil Curatela e tutela
Preciso definir a guarda ou o regime de convivência com os filhos Guarda e visitas
Vivo (ou vivi) em união estável e preciso formalizar, encerrar ou provar União estável
Quero organizar a sucessão do patrimônio da família em vida Planejamento patrimonial
Moro em outro estado ou fora do país Atendimento online

Divórcio e partilha de bens

O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e pode correr em cartório ou na Justiça. A escolha não é só burocrática: define prazo, custo e desgaste. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso separação prévia nem discussão de culpa, e a Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses de divórcio extrajudicial.

A partilha segue o regime de bens do casamento e nem tudo o que está no nome de um dos cônjuges entra na divisão. Bens recebidos por herança ou doação, bens anteriores ao casamento e a valorização natural do patrimônio particular seguem regras próprias.

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Pensão alimentícia

Alimentos se fixam pelo binômio necessidade e possibilidade, previsto no art. 1.694 do Código Civil, e podem ser revistos sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar (art. 1.699). A execução tem dois caminhos com efeitos muito diferentes: o rito da prisão civil, dos arts. 528 e seguintes do CPC, e o rito da penhora, do art. 529.

A Lei nº 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, acrescentou o art. 529-A ao CPC e criou o desconto automático em conta bancária. Vale conferir a data de vigência antes de contar com o mecanismo.

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Inventário, testamento e partilha de herança

O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento — o que costuma reduzir bastante o prazo. Fora dessas hipóteses, corre na Justiça. O prazo legal para abertura é de dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC), e o atraso gera multa sobre o ITCMD em São Paulo.

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Reconhecimento e investigação de paternidade

O reconhecimento pode ser voluntário, feito em cartório a qualquer tempo (Lei 8.560/1992 e Provimento CNJ 63/2017), ou judicial, por ação de investigação de paternidade — imprescritível, segundo a Súmula 149 do STF. A recusa em fazer o exame de DNA gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ). Reconhecida a paternidade, abrem-se os direitos a nome, alimentos e herança.

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Curatela e tutela

A curatela protege o adulto que não consegue mais exprimir a própria vontade para os atos da vida civil; a tutela cuida do menor de idade que ficou sem os pais. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser excepcional, limitada aos atos patrimoniais e proporcional à necessidade concreta — e em muitos casos a tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A do Código Civil resolve sem restringir direitos.

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Guarda e regulamentação de convivência

Desde a Lei nº 13.058/2014 a guarda compartilhada é a regra, e se aplica mesmo quando os pais não se entendem — o que a afasta é a inaptidão de um deles para o poder familiar, não o conflito entre os dois (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Compartilhar a guarda tampouco significa dividir o tempo pela metade: o que se compartilha são as decisões sobre a vida do filho.

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União estável e contrato de namoro

A união estável não depende de registro nem de tempo mínimo: configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Por isso mesmo, formalizar em vida por escritura ou contrato de convivência custa uma fração do que custa provar a união depois, em juízo.

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Planejamento patrimonial familiar

Doação com reserva de usufruto, testamento, holding familiar, pacto antenupcial e acordo de sócios servem para decidir em vida o que, de outro modo, será decidido num inventário ou numa partilha de divórcio. Há limites — a legítima dos herdeiros necessários é intocável (art. 1.846 do Código Civil) —, e o planejamento organiza a transmissão dentro deles.

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Outras demandas atendidas

Nem toda demanda tem página própria. O escritório também atua em:

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato. Você descreve a situação por WhatsApp e recebe uma orientação inicial sobre qual caminho se aplica ao seu caso.
  2. Reunião. Presencial no escritório, em São Paulo, ou por videoconferência.
  3. Análise dos documentos. Cada área tem uma lista específica, indicada na página correspondente.
  4. Proposta. Escopo, prazo estimado e honorários definidos por escrito antes de qualquer providência, observando a Tabela de Honorários da OAB/SP.
  5. Condução do caso. Com atualizações periódicas sobre o andamento.

Onde a Dra. Camila atende

O escritório fica na R. Severino Batista de Menezes, 61 — Sala 3, Jardim Aimoré, São Paulo/SP. O atendimento presencial abrange toda a capital e a Grande São Paulo, e há páginas específicas por região em Onde atendemos. Para quem mora em outro estado ou fora do país, o atendimento online permite conduzir o caso à distância, com assinatura eletrônica de documentos.

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