Este é o escritório da Dra. Camila Chagas de Souza, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 421.406, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. O atendimento é presencial em São Paulo e online para todo o Brasil, e cada área abaixo tem uma página própria com a lei aplicável, os documentos exigidos, o passo a passo do processo e uma estimativa realista de prazo e custo.
Encontre a página da sua situação
Se você já sabe o que precisa, esta tabela leva direto ao ponto.
| A sua situação | Página |
|---|---|
| Quero me separar, com ou sem acordo | Divórcio |
| Preciso pedir, revisar, executar ou deixar de pagar alimentos | Pensão alimentícia |
| Alguém da família faleceu e é preciso partilhar os bens | Inventário e partilha |
| Quero registrar a paternidade ou contestá-la | Reconhecimento de paternidade |
| Um familiar não consegue mais administrar a própria vida civil | Curatela e tutela |
| Preciso definir a guarda ou o regime de convivência com os filhos | Guarda e visitas |
| Vivo (ou vivi) em união estável e preciso formalizar, encerrar ou provar | União estável |
| Quero organizar a sucessão do patrimônio da família em vida | Planejamento patrimonial |
| Moro em outro estado ou fora do país | Atendimento online |
Divórcio e partilha de bens
O divórcio pode ser consensual ou litigioso, e pode correr em cartório ou na Justiça. A escolha não é só burocrática: define prazo, custo e desgaste. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não é preciso separação prévia nem discussão de culpa, e a Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses de divórcio extrajudicial.
A partilha segue o regime de bens do casamento e nem tudo o que está no nome de um dos cônjuges entra na divisão. Bens recebidos por herança ou doação, bens anteriores ao casamento e a valorização natural do patrimônio particular seguem regras próprias.
Pensão alimentícia
Alimentos se fixam pelo binômio necessidade e possibilidade, previsto no art. 1.694 do Código Civil, e podem ser revistos sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar (art. 1.699). A execução tem dois caminhos com efeitos muito diferentes: o rito da prisão civil, dos arts. 528 e seguintes do CPC, e o rito da penhora, do art. 529.
A Lei nº 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, acrescentou o art. 529-A ao CPC e criou o desconto automático em conta bancária. Vale conferir a data de vigência antes de contar com o mecanismo.
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Inventário, testamento e partilha de herança
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento — o que costuma reduzir bastante o prazo. Fora dessas hipóteses, corre na Justiça. O prazo legal para abertura é de dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC), e o atraso gera multa sobre o ITCMD em São Paulo.
Reconhecimento e investigação de paternidade
O reconhecimento pode ser voluntário, feito em cartório a qualquer tempo (Lei 8.560/1992 e Provimento CNJ 63/2017), ou judicial, por ação de investigação de paternidade — imprescritível, segundo a Súmula 149 do STF. A recusa em fazer o exame de DNA gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ). Reconhecida a paternidade, abrem-se os direitos a nome, alimentos e herança.
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Curatela e tutela
A curatela protege o adulto que não consegue mais exprimir a própria vontade para os atos da vida civil; a tutela cuida do menor de idade que ficou sem os pais. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser excepcional, limitada aos atos patrimoniais e proporcional à necessidade concreta — e em muitos casos a tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A do Código Civil resolve sem restringir direitos.
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Guarda e regulamentação de convivência
Desde a Lei nº 13.058/2014 a guarda compartilhada é a regra, e se aplica mesmo quando os pais não se entendem — o que a afasta é a inaptidão de um deles para o poder familiar, não o conflito entre os dois (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Compartilhar a guarda tampouco significa dividir o tempo pela metade: o que se compartilha são as decisões sobre a vida do filho.
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União estável e contrato de namoro
A união estável não depende de registro nem de tempo mínimo: configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Por isso mesmo, formalizar em vida por escritura ou contrato de convivência custa uma fração do que custa provar a união depois, em juízo.
Planejamento patrimonial familiar
Doação com reserva de usufruto, testamento, holding familiar, pacto antenupcial e acordo de sócios servem para decidir em vida o que, de outro modo, será decidido num inventário ou numa partilha de divórcio. Há limites — a legítima dos herdeiros necessários é intocável (art. 1.846 do Código Civil) —, e o planejamento organiza a transmissão dentro deles.
Ver a página de planejamento patrimonial
Outras demandas atendidas
Nem toda demanda tem página própria. O escritório também atua em:
- Alteração de nome e retificação de registro civil.
- Alimentos gravídicos — pedido durante a gestação, com base na Lei nº 11.804/2008.
- Autorização judicial para viagem de menor quando um dos pais se recusa a consentir.
- Ação negatória de paternidade e retificação de registro após exame de DNA.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato. Você descreve a situação por WhatsApp e recebe uma orientação inicial sobre qual caminho se aplica ao seu caso.
- Reunião. Presencial no escritório, em São Paulo, ou por videoconferência.
- Análise dos documentos. Cada área tem uma lista específica, indicada na página correspondente.
- Proposta. Escopo, prazo estimado e honorários definidos por escrito antes de qualquer providência, observando a Tabela de Honorários da OAB/SP.
- Condução do caso. Com atualizações periódicas sobre o andamento.
Onde a Dra. Camila atende
O escritório fica na R. Severino Batista de Menezes, 61 — Sala 3, Jardim Aimoré, São Paulo/SP. O atendimento presencial abrange toda a capital e a Grande São Paulo, e há páginas específicas por região em Onde atendemos. Para quem mora em outro estado ou fora do país, o atendimento online permite conduzir o caso à distância, com assinatura eletrônica de documentos.
Fale com a Dra. Camila Chagas
Descreva a sua situação e receba a orientação sobre qual caminho se aplica ao seu caso. Falar no WhatsApp.