Pix Pensão é o apelido da Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, que criou a transferência automática da pensão alimentícia. Por ordem judicial, o valor passa a sair todo mês da conta de quem paga e cair direto na conta de quem recebe, sem depender da iniciativa do devedor. A lei foi publicada em 30 de julho de 2026 e só entra em vigor em 30 de julho de 2027.
Abaixo você encontra o que a lei muda de fato, por que existe um ano de espera, o passo a passo do mecanismo, o que acontece quando não há saldo na conta — que é a parte mais dura da lei — e o que dá para fazer hoje, enquanto o sistema não existe.
O que é o Pix Pensão?
Apesar do apelido, o Pix Pensão não é um produto novo do Pix nem um botão em aplicativo de banco. É uma alteração no Código de Processo Civil: a Lei 15.479/2026 inseriu o artigo 529-A no CPC e alterou o artigo 913. O texto do caput define quem pede e o que se pede:
“O exequente poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática, mês a mês, do montante da prestação alimentícia para conta de sua titularidade ou de seu representante legal, facultado ao executado o direito de informar a conta preferencial para débito.”
Duas coisas importam nessa frase. A primeira: quem pede é o exequente — quem recebe a pensão. A segunda: quem paga não escolhe se vai ser debitado, mas pode escolher de qual conta.
A norma nasceu do Projeto de Lei 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral, e a operação depende de um sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional — o Banco Central. A lei também determina que o CNJ passe a produzir estatísticas sobre ações de alimentos.
Quando o Pix Pensão começa a valer?
Em 30 de julho de 2027. O artigo 4º da lei é direto:
“Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.”
Como a publicação no Diário Oficial da União foi em 30 de julho de 2026, a contagem termina em 30 de julho de 2027. Esse prazo não é burocracia: o sistema eletrônico que vai ligar as decisões judiciais às instituições financeiras ainda precisa ser construído.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Aprovação no Senado | Julho de 2026 |
| Sanção presidencial | 29 de julho de 2026 |
| Publicação no Diário Oficial | 30 de julho de 2026 |
| Entrada em vigor | 30 de julho de 2027 |
Ou seja: nenhum juiz pode determinar o Pix Pensão hoje. Quem precisa garantir o recebimento agora tem outros caminhos, explicados mais adiante.
Como o Pix Pensão vai funcionar na prática?
- Existe uma decisão que fixou os alimentos — sentença, decisão provisória ou acordo homologado.
- Quem recebe pede a transferência automática nos autos. Pode ser em qualquer fase do cumprimento de sentença.
- O juiz profere a decisão e a envia à instituição financeira pelo sistema eletrônico do Banco Central.
- Todo mês, na data definida, o valor sai da conta indicada e cai na conta de quem recebe.
- O banco informa periodicamente ao juízo o que foi transferido, e essas informações são juntadas ao processo.
O inciso II do artigo 529-A lista o que a ordem judicial precisa conter. Vale conhecer, porque ordem incompleta trava o cumprimento:
| A ordem judicial deve conter |
|---|
| Nome e CPF de quem recebe e de quem paga |
| Montante a ser descontado mensalmente |
| Tempo de duração do desconto |
| As contas de débito e de crédito |
| A forma de atualização da prestação alimentícia |
| O índice de atualização monetária e os juros de mora |
| A periodicidade do envio das informações |
| As providências em caso de saldo insuficiente |
E se não houver saldo na conta no dia do desconto?
Aqui está a parte da lei que a maioria das reportagens não detalha — e é a que realmente muda o jogo. Não havendo saldo, não acontece simplesmente nada: dispara-se uma sequência automática.
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Comunicação | O banco informa a falta de saldo à autoridade supervisora do sistema financeiro |
| 2. Indisponibilidade | Os ativos financeiros do devedor são tornados indisponíveis, limitados ao valor atualizado da prestação em atraso |
| 3. Manifestação | Aplica-se o regime do art. 854 do CPC: o devedor é intimado para se manifestar |
| 4. Penhora | Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade converte-se em penhora sem necessidade de lavratura de termo |
| 5. Transferência | O juiz determina ao banco que transfira o valor em 24 horas à conta de quem recebe |
| 6. Manifestação do credor | Quem recebe é intimado para se manifestar em 5 dias |
Se os valores bloqueados não bastarem, o credor pode seguir pelo caminho do artigo 528 do CPC — o da prisão civil.
Há ainda um ponto que merece atenção de quem tem empresa: o inciso VI permite tornar indisponíveis ativos financeiros do empresário individual, mesmo quando afetados à atividade empresarial. Na prática, o capital de giro deixa de ser um abrigo.
Quem pode pedir o Pix Pensão?
Quem recebe a pensão — ou seu representante legal, no caso de filho menor. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento de sentença, e o parágrafo único do artigo 529-A prevê que a medida também pode ser estabelecida ainda na fase de conhecimento, produzindo efeitos sobre as prestações que vencerem depois.
Não é automático: depende de pedido e de decisão judicial. Acordo particular entre as partes não aciona o sistema.
O Pix Pensão substitui o desconto em folha de pagamento?
Não substitui — complementa, e cobre justamente quem o desconto em folha não alcança.
| Desconto em folha (art. 529) | Pix Pensão (art. 529-A) | |
|---|---|---|
| Quem alcança | Empregado CLT, servidor, militar, diretor, aposentado do INSS | Qualquer pessoa com conta bancária |
| Quem executa | O empregador ou o órgão pagador | A instituição financeira |
| Autônomo e informal | Não alcança | Alcança, se houver conta |
| Em vigor | Sim, hoje | Só a partir de 30/07/2027 |
Para quem tem carteira assinada, o desconto em folha continua sendo o caminho mais seguro e já está disponível. O Pix Pensão fecha a lacuna do alimentante sem vínculo formal — que é onde a inadimplência se concentra.
Já dá para pagar ou receber pensão por Pix hoje?
Pagar, sim — e muita gente já faz. Nada impede que a pensão seja transferida por Pix, e o comprovante serve como prova de pagamento. O que não existe hoje é o desconto automático por ordem judicial: a transferência depende da vontade de quem paga.
É exatamente essa dependência que a lei elimina — mas só em 2027. Enquanto isso, quem está sem receber precisa dos instrumentos que já estão em vigor: desconto em folha, penhora de conta, protesto, inscrição em cadastro de inadimplentes e prisão civil. Veja o que acontece quando a pensão não é paga.
Se você está sem receber, veja o que dá para fazer até a lei entrar em vigor. Se é você quem paga, o impacto é diferente e vale conhecer com antecedência: bloqueio automático de conta e o risco para o empresário individual.
O que muda para cada lado
| Para quem recebe | Para quem paga |
|---|---|
| O pagamento deixa de depender da boa vontade do outro | Perde o controle sobre a data e a iniciativa do pagamento |
| Menos execuções e menos desgaste mensal | Atraso vira bloqueio automático, sem novo pedido do credor |
| Comprovação automática nos autos | Pode indicar a conta preferencial para débito |
| Alcança autônomos e informais | Empresário individual pode ter ativos da atividade bloqueados |
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que é o Pix Pensão? | A transferência automática mensal da pensão, criada pela Lei 15.479/2026 (art. 529-A do CPC). |
| Quando começa a valer? | 30 de julho de 2027. |
| Já posso pedir? | Não. A lei ainda não está em vigor. |
| Quem pede? | Quem recebe a pensão, nos autos, com decisão judicial. |
| E se faltar saldo? | Bloqueio automático, conversão em penhora e transferência em 24 horas. |
| Substitui o desconto em folha? | Não. Convivem, e o Pix alcança quem não tem vínculo formal. |
Precisa garantir a pensão antes de 2027?
A lei é uma boa notícia, mas ela não resolve o atraso de hoje. Se a pensão não está sendo paga, ou se você quer deixar o processo pronto para pedir a transferência automática assim que o sistema entrar no ar, fale comigo pelo WhatsApp para avaliarmos o seu caso. Fontes: Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026; Código de Processo Civil, arts. 528, 529, 529-A, 854 e 913; Agência Senado.





