A separação de um casal envolve muitos desafios, mas quando há investimentos e ações na equação, a situação se torna ainda mais complexa. Diferente de bens físicos, como imóveis e veículos, investimentos financeiros podem sofrer grandes impactos durante a partilha, seja por questões tributárias, seja pela volatilidade do mercado.
Se você possui um portfólio de ativos e deseja evitar perdas significativas na divisão de bens, entender as regras e planejar-se estrategicamente pode fazer toda a diferença.
A seguir, vou explicar os principais pontos que envolvem a partilha de investimentos e ações, além de apresentar soluções para proteger seu patrimônio de forma legal e eficiente.
1. O Regime de Bens Define Como os Investimentos Serão Divididos
Antes de falarmos sobre estratégias, é fundamental entender como o regime de bens impacta a partilha de investimentos e ações.
📌 Comunhão Parcial de Bens (regime mais comum no Brasil)
- Apenas os investimentos feitos durante o casamento entram na partilha.
- Aplicações feitas antes do casamento pertencem exclusivamente ao investidor.
📌 Comunhão Universal de Bens
- Todos os investimentos, independentemente da data em que foram adquiridos, são considerados patrimônio comum e entram na divisão.
📌 Separação Total de Bens
- Cada cônjuge mantém seus investimentos e ações sem a obrigação de partilhá-los.
Caso você tenha dúvidas sobre o regime de bens do seu casamento, é essencial revisar essa informação o quanto antes. Em alguns casos, é possível fazer alterações por meio de um pacto pós-nupcial, mediante autorização judicial.
2. Investimentos de Renda Fixa e Variável: Como Funciona a Partilha?
Os investimentos podem ser divididos em renda fixa (como CDBs, LCIs e Tesouro Direto) e renda variável (ações, fundos imobiliários, criptomoedas).
🟢 Renda fixa: A divisão tende a ser mais simples, pois o valor do investimento é mais previsível. O cônjuge tem direito a metade do saldo total investido.
🔴 Renda variável: Aqui começam os desafios. O mercado financeiro oscila diariamente, o que significa que o valor das ações e criptomoedas pode mudar drasticamente entre a data do divórcio e a execução da partilha. Isso pode gerar prejuízos para ambos os lados.
Uma alternativa para evitar perdas é negociar um acordo compensatório, onde um dos cônjuges recebe outros bens de valor equivalente, em vez de liquidar as ações.
📌 Dado relevante: Em processos litigiosos, a venda forçada de ativos pode gerar prejuízos de até 30% sobre o valor original dos investimentos, especialmente em ações e criptomoedas, devido às oscilações do mercado e à tributação.
3. Tributação na Partilha de Investimentos: Como Evitar Surpresas?
Outro ponto que poucos consideram ao dividir investimentos é a tributação. Em muitos casos, a venda de ações e ativos para partilha pode gerar ganhos de capital, o que resulta em pagamento de imposto sobre o lucro.
💰 Dica inteligente: Se possível, evite a venda dos ativos e opte por transferências diretas de titularidade. Isso pode reduzir a carga tributária e evitar custos desnecessários.
🔹 No caso de ações, é possível realizar a transferência direta entre contas de investimento, sem necessidade de liquidação.
🔹 Para fundos de investimento, o ideal é consultar as regras do administrador, pois alguns fundos permitem divisão sem resgatar cotas.
📌 Dado relevante: A Receita Federal pode cobrar alíquotas de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido na venda de investimentos, o que pode comprometer parte do patrimônio durante a partilha.
4. Blindagem Patrimonial para Evitar a Partilha de Investimentos
Se o objetivo for evitar que investimentos entrem na divisão de bens, algumas estratégias podem ser adotadas antes do casamento ou mesmo durante a união:
✅ Criação de uma holding patrimonial: Investimentos podem ser adquiridos por meio de uma empresa, dificultando a partilha direta no divórcio.
✅ Fundos exclusivos ou offshores: Em casos de grandes patrimônios, pode ser vantajoso manter ativos em veículos financeiros especializados, com regras próprias para sucessão e divisão.
✅ Pactos nupciais e contratos de convivência: São essenciais para definir previamente regras de partilha.
É importante lembrar que todas essas estratégias devem ser feitas dentro da legalidade, pois tentativas de ocultação de bens podem gerar complicações jurídicas.
5. E as Criptomoedas? Elas Entram na Partilha?
Com a crescente popularização das criptomoedas, muitos casais se perguntam se ativos como Bitcoin e Ethereum entram na partilha de bens.
A resposta é sim, se foram adquiridos durante o casamento e o regime for comunhão parcial ou universal de bens. No entanto, a rastreabilidade das criptomoedas é um desafio, já que muitas podem ser armazenadas em carteiras digitais privadas.
Se houver suspeita de ocultação desses ativos, é possível solicitar auditoria financeira e rastreamento de transações para garantir que os bens sejam corretamente declarados na partilha.
📌 Dado relevante: Relatórios apontam que, em processos de divórcio no Brasil, a busca por criptomoedas ocultas cresceu 60% nos últimos dois anos, demonstrando o aumento da relevância desse ativo na divisão de bens.
Conclusão: Como Evitar Prejuízos na Partilha de Investimentos
A divisão de investimentos e ações no divórcio pode gerar grandes impactos financeiros se não for bem planejada. Para evitar prejuízos, é essencial:
✔️ Conhecer o regime de bens e seus impactos na partilha;
✔️ Evitar a venda forçada de ativos para minimizar perdas tributárias;
✔️ Buscar alternativas como transferências diretas de titularidade;
✔️ Utilizar estruturas como holdings e fundos exclusivos para proteção patrimonial;
✔️ Consultar um advogado especializado para garantir segurança no processo.
Cada caso é único, e a melhor solução sempre será contar com um especialista para analisar a situação e encontrar a estratégia mais vantajosa.
Sobre Camila Chagas
Camila Chagas é advogada especialista em Direito de Família e Planejamento Patrimonial, com vasta experiência em processos de partilha de bens, investimentos e proteção patrimonial. Sua atuação estratégica auxilia clientes a evitar prejuízos financeiros e garantir segurança jurídica na divisão de ativos.