Tutela e curatela: descubra as diferenças e como funcionam

tutela curatela

Entenda as diferenças entre tutela e curatela. Neste artigo você entenderá qual se adequa ao seu caso para requerer a proteção de um familiar ou pessoa próxima.

Tutela e curatela são encargos, determinadas por um juiz e que visam a proteção de sujeitos incapazes temporária ou permanentemente. Apesar de ter funções parecidas são institutos distintos e com diferentes regras.

A principal diferença entre tutela e curatela está nos sujeitos que se pretende proteger. Enquanto a tutela é destinada a proteção de crianças e adolescentes a curatela se destina a idosos ou pessoas com alguma incapacidade.

A tutela e curatela são exercidas para a proteção e administração de bens dos indivíduos, assim como para o auxílio nas questões da vida civil como defesa, amparo, acesso à educação, saúde, etc.

A tutela institui o tutor, enquanto a curatela institui o curador.

Como a nomeação destes encargos judiciais geralmente envolvem a administração de bens ou pagamentos de despesas, nem sempre a escolha é óbvia. Por isso é importante que a família seja orientada por um advogado de tutela e curatela.

 

Como funciona o processo de definição de tutela?

A tutela pode ser definida pelos próprios pais através de testamento, instituída como ato de última vontade. Essa forma é conhecida como Tutela Testamentária.

Na falta do tutor testamentário, a tutoria é definida por um juiz, considerando o grau de parentesco e a idoneidade dos possíveis tutores, nesse caso prevalecem os laços consanguíneos. Essa forma de definição é chamada de Tutela Legal.

Em casos mais raros, o juiz pode ainda emitir sentença determinando uma terceira pessoa como tutor de um menor de idade. Essa forma de tutela, que é chamada de Tutela Dativa, pode ocorrer quando não há o tutor testamentário e os parentes não sejam considerados aptos a cuidar do menor.

Como funciona o processo de definição de curatela?

A curatela é concedida nos casos de uma pessoa adulta que apresenta alguma incapacidade de ordem física ou mental para administrar seus bens e sua vida civil. Sendo esta incapacidade temporária ou permanente.

O curador será nomeado de acordo com a situação familiar do idoso ou incapaz. Na maior parte dos casos, quando se trata de uma pessoa casada, o cônjuge será nomeado seu curador.

Na ausência do cônjuge, a nomeação da curatela se dá entre os descendentes do idoso ou incapaz. Nesse caso é considerado o grau de parentesco, do mais próximo para o mais distante.

Uma terceira pessoa será nomeada por um juiz nos casos em que o incapaz não tenha cônjuge ou descendentes.

Quando se trata de pessoas com deficiência, o juiz pode escolher mais de um curador, conforme o artigo 1.775-A do Código Civil, que vale em todo Brasil. Nesses casos se configura uma curatela compartilhada, na qual os curadores são responsáveis pelos cuidados e vontades do incapaz.

 

Por que é importante contratar um advogado

Por mais que possa parecer um processo judicial simples, nem sempre a relação familiar permite que a tutela de um menor ou curatela de um idoso sejam feitas de maneira natural ou simples.

Cada núcleo familiar possui suas características particulares e sua rotina, e isso deve ser analisado em um processo de tutela ou curatela.

A situação poder ser ainda mais complicada quando envolve a administração de bens ou pagamento de despesas, pois implica em muito interesse ou recusa, dependendo da situação.

Para garantir um processo harmônico e que culmine no melhor encaminhamento para o incapaz, é importante que a família seja orientada por um bom advogado de tutela e curatela.

O profissional mais indicado para esse tipo de orientação é o advogado especialista em direitos de família. Por possuir conhecimentos jurídicos específicos, o advogado pode orientar, mediante consulta, quais as diferenças entre tutela e curatela e definir em qual deles o seu caso se enquadra.

O advogado ou escritório de advocacia também cuidará da organização dos documentos que serão requisitados, bem como da abertura da ação e acompanhamento da mesma.

Esses cuidados são essenciais para garantir o melhor atendimento para todos os envolvidos, uma vez que, na maioria das vezes, trata-se de situações delicadas.

A orientação do advogado de tutela e curatela também pode ser muito útil nos casos em que se necessite substituir um tutor ou curador que não esteja cumprindo seu papel de forma satisfatória.

Outro caso em que é fundamental a contratação de um advogado de família, é para a orientação quanto aos tipos de tutela como a provisória, de urgência e a antecipada.

Dra. Camila Chagas é Advogada Especializada

Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho, pós-graduanda em Direito de Família e Previdenciário, Dra. Camila Chagas é especializada em Tutela e Curatela, atendendo presencialmente em seu escritório em São Paulo ou online.

Organização, prazer em ajudar pessoas, solucionar problemas da melhor maneira e a inexorável busca por justiça são os valores defendidos por seu escritório de advocacia, para entrar em contato clique neste link.

Clique e compartilhe esse conteúdo

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Faça comentários

Continue conosco

Divorcio amigável quanto tempo demora

Divorcio amigável, quanto tempo demora?

Nos casos mais simples (consensual, que não envolva partilha de bens ou guarda de menores), um divórcio pode ser concluído em poucas semanas, porém o tempo necessário para um divórcio amigável varia de acordo com cada caso e com a legislação de cada estado. No geral, um divórcio amigável é mais

Saiba mais »
advogada

O Papel da Experiência na Advocacia

A experiência é um fator determinante na eficácia de um advogado. Um advogado com anos de prática tem uma compreensão mais profunda das nuances do sistema jurídico e é capaz de oferecer conselhos mais estratégicos e bem informados. Em localidades como Barueri e Osasco, encontrar um advogado experiente pode ser

Saiba mais »
Curatela parcial o que é e como funciona

Curatela parcial: o que é e como funciona

A curatela parcial é uma modalidade de curatela que é utilizada quando a pessoa incapaz tem capacidade para algumas atividades, mas não para outras. Ela é instituída por meio de um processo judicial, no qual é nomeado um curador, que é responsável por administrar a vida e os bens do

Saiba mais »