A partilha de bens é uma das etapas mais complexas e sensíveis do processo de divórcio. No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum entre os casais, o que significa que, durante o casamento, muitos bens adquiridos precisam ser divididos de maneira justa. Se você está passando por um processo de divórcio ou deseja entender como a divisão de bens funciona nesse regime, este post irá esclarecer as principais questões.
O que é o regime de comunhão parcial de bens?
No regime de comunhão parcial de bens, todo bem adquirido durante o casamento é considerado patrimônio comum e deve ser dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio. Em contrapartida, os bens adquiridos antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas individualmente, não entram na divisão e permanecem como propriedade particular de cada cônjuge.
Isso significa que qualquer bem ou direito adquirido após a união, de forma onerosa, deve ser partilhado, independentemente de quem foi o responsável pela compra.
O que entra na partilha de bens?
No regime parcial de bens, os seguintes ativos entram na partilha:
- Imóveis adquiridos após o casamento.
- Veículos, como carros e motos, comprados durante o casamento.
- Investimentos financeiros, como ações, poupança, fundos de investimento e criptoativos.
- Bens móveis, como eletrodomésticos, móveis e objetos de valor.
- Rendimentos de trabalho ou empresa durante o período da união.
O que fica fora da partilha?
Apesar da regra geral de divisão dos bens adquiridos na constância do casamento, alguns itens ficam fora da partilha:
- Bens adquiridos antes do casamento.
- Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, mesmo durante o casamento.
- Bens comprados com valores originários de herança ou doação (provenientes de bens particulares).
- Dívidas adquiridas exclusivamente por um dos cônjuges, sem o benefício da família.
Como funciona a partilha de bens no financiamento?
Um dos pontos mais controversos na partilha de bens envolve os bens financiados, como imóveis ou veículos. Quando o bem foi adquirido antes do casamento, mas o financiamento foi pago durante a união, a parte das parcelas quitadas com recursos comuns pode ser partilhada. O valor a ser dividido considera o que foi pago durante o casamento, conforme explica a Dra. Camila Chagas.
Essa questão é importante, pois muitas vezes o casal pensa que o bem não será dividido por ter sido adquirido antes do casamento, mas as parcelas pagas na constância da união geram direito à divisão.
Partilha de bens e os impostos: como proceder?
Outro ponto que merece atenção é a incidência de impostos sobre a partilha de bens. Em muitos casos, a divisão do patrimônio entre os cônjuges pode acarretar a necessidade de recolhimento de impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Dra. Camila Chagas recomenda que cada caso seja avaliado com cuidado, pois o planejamento financeiro e jurídico pode minimizar os custos com impostos e taxas, especialmente em casos de imóveis e grandes ativos financeiros.
Assista ao podcast e saiba mais sobre a partilha de bens
Durante sua participação no podcast da Rádio ACAAPESP, a Dra. Camila Chagas explicou em detalhes como funciona a partilha de bens no regime parcial de bens e como evitar erros comuns nesse processo. Se você deseja mais informações sobre a divisão de bens no divórcio, assista ao vídeo aqui.
Assista ao vídeo: Veja a explicação detalhada sobre a partilha de bens a partir de 46:16 até 47:37.
Conclusão
A partilha de bens no divórcio, especialmente no regime parcial de bens, pode ser um processo complexo, e cada detalhe precisa ser cuidadosamente analisado para garantir uma divisão justa. Se você está passando por um divórcio e deseja esclarecer dúvidas sobre seus direitos, a Dra. Camila Chagas está disponível para oferecer assessoria jurídica especializada e orientá-lo(a) em todas as etapas da separação.