No regime da comunhão parcial de bens, divide-se pela metade tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento — independentemente de em nome de quem está registrado. Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes, os recebidos por herança ou doação e os comprados com o valor da venda desses bens. É o regime legal brasileiro, aplicado quando o casal não faz pacto antenupcial.
Abaixo está o que entra e o que não entra, como ficam os casos difíceis — imóvel financiado, empresa, previdência privada — e o passo a passo da partilha.
O que entra e o que não entra na partilha
| ENTRA na partilha (bens comuns) | FICA DE FORA (bens particulares) |
|---|---|
| Imóveis comprados durante o casamento | Bens que cada um já possuía antes |
| Veículos adquiridos na constância | Herança recebida por um dos cônjuges |
| Saldo de contas e investimentos formados no período | Doação feita só a um deles |
| Móveis e equipamentos da casa | Bem comprado com o dinheiro da venda de bem particular (sub-rogação) |
| Valorização por benfeitorias feitas no casamento | Indenizações de caráter pessoal |
| Frutos dos bens particulares percebidos no período | Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão |
A base legal está no artigo 1.659 do Código Civil, que lista as exclusões, e no artigo 1.660, que define o que se comunica.
O nome no registro define a propriedade?
Não. Esse é o ponto que mais gera surpresa. Um imóvel comprado durante o casamento e registrado apenas no nome de um dos cônjuges pertence aos dois. O registro serve para oponibilidade perante terceiros; entre os cônjuges, o que decide é o regime de bens e a data da aquisição.
O mesmo vale para conta bancária, veículo e quotas de empresa.
Casos difíceis
Imóvel financiado, ainda em pagamento
Divide-se o que foi efetivamente pago durante o casamento, e não o valor total do bem. Se parte das parcelas foi paga antes da união, essa fração permanece particular. É preciso também decidir quem assume o saldo devedor — e o banco precisa concordar com eventual transferência do financiamento.
Empresa e quotas societárias
Se a empresa foi constituída durante o casamento, as quotas são bens comuns. O cônjuge não vira sócio, mas tem direito ao valor correspondente à sua meação, apurado por perícia contábil. Se a empresa é anterior, o que se divide é a valorização ocorrida no período.
Previdência privada
Tema que costuma ser esquecido e representa valores altos. A jurisprudência tende a distinguir os planos conforme a natureza: os de caráter nitidamente previdenciário costumam ser excluídos, enquanto os que funcionam como investimento tendem a ser partilhados. Vale analisar o contrato específico.
FGTS
Os valores depositados durante o casamento são, em regra, partilháveis, ainda que o saque só ocorra depois.
Como funciona a partilha na prática
- Levantar todos os bens e dívidas do casal, com data de aquisição.
- Classificar cada item como comum ou particular.
- Avaliar os bens comuns — por consenso ou por avaliação técnica.
- Definir a forma de divisão: venda e partilha do valor, compensação entre bens ou permanência em condomínio.
- Formalizar por escritura no cartório ou por homologação judicial.
- Registrar a transferência nos órgãos competentes e recolher o ITCMD sobre eventual excesso de meação.
As dívidas também são divididas?
Sim. Dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família são de responsabilidade comum. Já a dívida assumida por um dos cônjuges em proveito exclusivamente próprio, sem reverter à família, não se comunica — cabendo a quem alega provar essa destinação.
Dá para divorciar sem partilhar?
Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha deixada para depois, em ação própria. Muitos casais fazem isso quando a divisão é complexa e não querem prolongar o vínculo. A ressalva: enquanto não partilhado, o patrimônio segue em condomínio, o que pode gerar novos atritos.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Herança entra na partilha? | Não, na comunhão parcial. |
| Imóvel só no meu nome é só meu? | Não, se comprado onerosamente durante o casamento. |
| Imóvel financiado, como divide? | Pelo que foi pago na constância do casamento. |
| FGTS entra? | Em regra sim, quanto ao depositado no período. |
| Dívidas se dividem? | Sim, se contraídas em benefício da família. |
| Dá para divorciar antes de partilhar? | Sim, a partilha pode ficar para depois. |
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