Perguntas frequentes sobre inventário
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O artigo 611 do CPC estabelece dois meses contados da data do falecimento. Perder o prazo não impede a abertura, mas gera multa sobre o ITCMD conforme a legislação de cada estado. Quanto antes, menor o custo.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O artigo 610 do CPC autoriza o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. É mais rápido e mais barato. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou divergência entre os herdeiros, o caminho é o judicial.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. O §2º do artigo 610 do CPC exige a assistência de advogado na escritura pública de inventário e partilha, mesmo quando todos concordam.
Quanto tempo demora?
O extrajudicial costuma ser concluído em algumas semanas, e o que mais influencia o prazo é a reunião da documentação e a apuração do ITCMD. O judicial varia de alguns meses a anos, conforme a complexidade do acervo e a existência de disputa entre os herdeiros.
Quais são os custos envolvidos?
O principal é o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão — no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. Somam-se as custas judiciais ou os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios. Herdeiros sem condições podem pedir gratuidade de justiça.
E se houver apenas um herdeiro?
O procedimento é o mesmo, mas em vez de partilha há adjudicação: todo o acervo é transferido para o herdeiro único. Também pode ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos do artigo 610.
Cada caso tem particularidades. Para uma orientação sobre a sua situação, fale com a Dra. Camila Chagas pelo WhatsApp.