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Camila Chagas Advogada
Direito de Família e Sucessões

Advogada para divórcio consensual em São Paulo

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406 · Pós em Família e Sucessões

Dra. Camila Chagas sentada à mesa do escritório, de blazer preto, com a estatueta da Justiça em primeiro plano

Divórcio consensual é o divórcio em que os dois concordam com o fim do casamento e com as condições: partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos e nome. Ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, por um pedido assinado pelos dois. Nos dois caminhos a lei exige advogado, e um só advogado pode atender o casal. Não há prazo mínimo de casamento nem de separação desde a Emenda Constitucional 66/2010.

Abaixo estão quando cada caminho cabe, os documentos, as etapas, o tempo e o custo, e o que fazer quando ainda falta acertar algum ponto.

Divórcio consensual em cartório ou na Justiça: qual é o caminho?

SituaçãoEm cartório (escritura)Na Justiça (pedido conjunto)
Sem filhos menores ou incapazesSimSim
Com filhos menores ou incapazesSim, se guarda, convivência e pensão dos filhos já foram decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024)Sim, com participação do Ministério Público
GravidezNão: na escritura, o casal declara que não há gravidez (CPC, art. 733)Sim
Partilha dos bensNa própria escritura ou depoisNo mesmo pedido ou depois
Tempo, em geralDias ou poucas semanas, depois de reunidos os documentosSemanas ou meses, conforme a vara
CustoEmolumentos da tabela do estado, mais honoráriosCustas judiciais, mais honorários

Nos dois caminhos, quem não pode pagar pode pedir a gratuidade: no cartório, basta a declaração prevista na Resolução CNJ 35/2007; na Justiça, o pedido segue as regras da gratuidade do CPC.

Para entender em detalhe o divórcio em cartório, veja o guia divórcio extrajudicial: quando é possível e quais as vantagens.

Precisa de advogado no divórcio consensual?

Sim. O tabelião só lavra a escritura com o casal assistido por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC), e na Justiça o pedido também é feito por advogado. Um só advogado pode atender os dois quando o acordo é real; se surgir divergência no meio do caminho, o mais seguro é cada um ter o seu. A explicação completa está em divórcio precisa de advogado?.

O papel da advogada vai além de assinar: ela confere se o acordo protege os dois, se a partilha está correta, se a pensão e a convivência dos filhos estão claras e se nada vai gerar imposto ou problema depois.

Quais documentos são necessários?

  • Certidão de casamento atualizada (os cartórios costumam pedir emitida há no máximo 90 dias).
  • RG e CPF dos dois e comprovante de endereço.
  • Pacto antenupcial, se houver (veja pacto antenupcial).
  • Certidão de nascimento dos filhos e, para o cartório com filhos menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão.
  • Documentos dos bens a dividir: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresas.
  • Dados de dívidas em comum, se houver.

Como funciona o divórcio consensual, passo a passo?

  1. Conversa com a advogada, no escritório ou por vídeo: o que já está combinado e o que ainda falta.
  2. Minuta do acordo, com a partilha, a pensão (entre os dois ou para os filhos), a guarda e a convivência e o nome.
  3. Revisão pelos dois e ajustes até o texto final.
  4. Assinatura: no cartório, a escritura (presencial ou por videoconferência); na Justiça, o pedido conjunto, que o juiz homologa.
  5. Averbação do divórcio na certidão de casamento e, se houver imóveis, registro da partilha no Registro de Imóveis.

O divórcio consensual pode ser feito online?

Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência na plataforma e-Notariado, pelas regras do CNJ, sem que o casal vá ao cartório. Na Justiça, o processo é eletrônico e, no consensual, muitas vezes nem há audiência.

Quem mora no exterior também pode se divorciar de forma consensual: por escritura no Brasil, com procuração, ou no consulado brasileiro, quando não há filhos menores ou incapazes (Lei 12.874/2013). Veja o atendimento para brasileiros no exterior.

Dra. Camila Chagas à mesa, de blazer laranja e óculos, escrevendo
Dra. Camila Chagas, advogada desde 2018 (OAB/SP 421.406).

Como fica a partilha de bens?

A partilha pode ser feita no mesmo ato ou depois: o divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (Código Civil, art. 1.581). O que entra na divisão depende do regime de bens; na comunhão parcial, a regra está explicada em partilha de bens no regime parcial.

Um cuidado importante: quando um fica com mais do que a sua parte sem compensar o outro, o excedente pode ser tributado (ITCMD, em São Paulo). Vale simular a partilha antes de assinar.

E a pensão, a guarda e o nome?

  • Pensão entre os ex-cônjuges: pode ser combinada, por prazo ou valor, ou dispensada no acordo.
  • Pensão e guarda dos filhos: entram no acordo judicial ou, para o cartório, já precisam estar decididas na Justiça. Veja pensão alimentícia e guarda e convivência.
  • Nome: quem mudou o nome no casamento pode voltar ao de solteiro ou manter o de casado (art. 1.571, § 2º, do Código Civil).

E se ainda falta acertar algum ponto?

Muitos divórcios começam com acordo em quase tudo. Nesses casos, a negociação conduzida pelos advogados, a conciliação e a mediação ajudam a fechar o que falta sem um processo litigioso. A Dra. Camila acompanha clientes em sessões de conciliação e mediação, inclusive no CEJUSC e em câmaras privadas. Se não houver acordo, o caminho é o divórcio litigioso: veja advogado para divórcio.

Resumo

PerguntaResposta curta
O que é?Divórcio em que os dois concordam com o fim e com as condições.
Cartório ou Justiça?Cartório, se não houver gravidez e, havendo filhos menores, se guarda e pensão já foram decididas; senão, Justiça.
Precisa de advogado?Sim, e um só pode atender o casal.
Tem prazo mínimo de casamento?Não, desde a EC 66/2010.
Pode ser online?Sim, pelo e-Notariado, e também do exterior.
Precisa dividir os bens na hora?Não; a partilha pode ser feita depois (art. 1.581 do CC).

Perguntas frequentes sobre divórcio consensual

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Em cartório, depois de reunidos os documentos, a escritura costuma sair em dias ou poucas semanas. Na Justiça, o tempo depende da vara e pode ir de semanas a alguns meses. O guia divórcio amigável: quanto tempo demora detalha cada etapa.

Um só advogado pode fazer o divórcio consensual do casal?

Pode. A lei exige advogado, mas não exige um para cada um. Se o acordo deixar de existir, o recomendável é que cada um tenha o seu advogado.

Dá para fazer o divórcio consensual sem dividir os bens?

Dá. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem a partilha prévia. Os bens continuam em comum até a partilha, que pode ser feita depois, em cartório ou na Justiça.

Quem tem filho menor pode fazer o divórcio em cartório?

Pode, desde a Resolução CNJ 571/2024, se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido decididas na Justiça. Se ainda não foram, tudo pode ser resolvido num único pedido judicial consensual.

Quanto custa o divórcio consensual?

No cartório, os emolumentos seguem a tabela do estado e mudam conforme haja ou não bens a partilhar. Na Justiça, há as custas judiciais. Os honorários são combinados por escrito, antes do início, tendo como referência a Tabela de Honorários da OAB/SP. Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade.

Precisa ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, e um dos dois pode ser representado por procuração pública.

Quer fazer o seu divórcio de forma consensual?

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