Divórcio consensual é o divórcio em que os dois concordam com o fim do casamento e com as condições: partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos e nome. Ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, por um pedido assinado pelos dois. Nos dois caminhos a lei exige advogado, e um só advogado pode atender o casal. Não há prazo mínimo de casamento nem de separação desde a Emenda Constitucional 66/2010.
Abaixo estão quando cada caminho cabe, os documentos, as etapas, o tempo e o custo, e o que fazer quando ainda falta acertar algum ponto.
Divórcio consensual em cartório ou na Justiça: qual é o caminho?
| Situação | Em cartório (escritura) | Na Justiça (pedido conjunto) |
|---|---|---|
| Sem filhos menores ou incapazes | Sim | Sim |
| Com filhos menores ou incapazes | Sim, se guarda, convivência e pensão dos filhos já foram decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024) | Sim, com participação do Ministério Público |
| Gravidez | Não: na escritura, o casal declara que não há gravidez (CPC, art. 733) | Sim |
| Partilha dos bens | Na própria escritura ou depois | No mesmo pedido ou depois |
| Tempo, em geral | Dias ou poucas semanas, depois de reunidos os documentos | Semanas ou meses, conforme a vara |
| Custo | Emolumentos da tabela do estado, mais honorários | Custas judiciais, mais honorários |
Nos dois caminhos, quem não pode pagar pode pedir a gratuidade: no cartório, basta a declaração prevista na Resolução CNJ 35/2007; na Justiça, o pedido segue as regras da gratuidade do CPC.
Para entender em detalhe o divórcio em cartório, veja o guia divórcio extrajudicial: quando é possível e quais as vantagens.
Precisa de advogado no divórcio consensual?
Sim. O tabelião só lavra a escritura com o casal assistido por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC), e na Justiça o pedido também é feito por advogado. Um só advogado pode atender os dois quando o acordo é real; se surgir divergência no meio do caminho, o mais seguro é cada um ter o seu. A explicação completa está em divórcio precisa de advogado?.
O papel da advogada vai além de assinar: ela confere se o acordo protege os dois, se a partilha está correta, se a pensão e a convivência dos filhos estão claras e se nada vai gerar imposto ou problema depois.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de casamento atualizada (os cartórios costumam pedir emitida há no máximo 90 dias).
- RG e CPF dos dois e comprovante de endereço.
- Pacto antenupcial, se houver (veja pacto antenupcial).
- Certidão de nascimento dos filhos e, para o cartório com filhos menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão.
- Documentos dos bens a dividir: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresas.
- Dados de dívidas em comum, se houver.
Como funciona o divórcio consensual, passo a passo?
- Conversa com a advogada, no escritório ou por vídeo: o que já está combinado e o que ainda falta.
- Minuta do acordo, com a partilha, a pensão (entre os dois ou para os filhos), a guarda e a convivência e o nome.
- Revisão pelos dois e ajustes até o texto final.
- Assinatura: no cartório, a escritura (presencial ou por videoconferência); na Justiça, o pedido conjunto, que o juiz homologa.
- Averbação do divórcio na certidão de casamento e, se houver imóveis, registro da partilha no Registro de Imóveis.
O divórcio consensual pode ser feito online?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência na plataforma e-Notariado, pelas regras do CNJ, sem que o casal vá ao cartório. Na Justiça, o processo é eletrônico e, no consensual, muitas vezes nem há audiência.
Quem mora no exterior também pode se divorciar de forma consensual: por escritura no Brasil, com procuração, ou no consulado brasileiro, quando não há filhos menores ou incapazes (Lei 12.874/2013). Veja o atendimento para brasileiros no exterior.

Como fica a partilha de bens?
A partilha pode ser feita no mesmo ato ou depois: o divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (Código Civil, art. 1.581). O que entra na divisão depende do regime de bens; na comunhão parcial, a regra está explicada em partilha de bens no regime parcial.
Um cuidado importante: quando um fica com mais do que a sua parte sem compensar o outro, o excedente pode ser tributado (ITCMD, em São Paulo). Vale simular a partilha antes de assinar.
E a pensão, a guarda e o nome?
- Pensão entre os ex-cônjuges: pode ser combinada, por prazo ou valor, ou dispensada no acordo.
- Pensão e guarda dos filhos: entram no acordo judicial ou, para o cartório, já precisam estar decididas na Justiça. Veja pensão alimentícia e guarda e convivência.
- Nome: quem mudou o nome no casamento pode voltar ao de solteiro ou manter o de casado (art. 1.571, § 2º, do Código Civil).
E se ainda falta acertar algum ponto?
Muitos divórcios começam com acordo em quase tudo. Nesses casos, a negociação conduzida pelos advogados, a conciliação e a mediação ajudam a fechar o que falta sem um processo litigioso. A Dra. Camila acompanha clientes em sessões de conciliação e mediação, inclusive no CEJUSC e em câmaras privadas. Se não houver acordo, o caminho é o divórcio litigioso: veja advogado para divórcio.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que é? | Divórcio em que os dois concordam com o fim e com as condições. |
| Cartório ou Justiça? | Cartório, se não houver gravidez e, havendo filhos menores, se guarda e pensão já foram decididas; senão, Justiça. |
| Precisa de advogado? | Sim, e um só pode atender o casal. |
| Tem prazo mínimo de casamento? | Não, desde a EC 66/2010. |
| Pode ser online? | Sim, pelo e-Notariado, e também do exterior. |
| Precisa dividir os bens na hora? | Não; a partilha pode ser feita depois (art. 1.581 do CC). |
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
Quanto tempo demora um divórcio consensual?
Em cartório, depois de reunidos os documentos, a escritura costuma sair em dias ou poucas semanas. Na Justiça, o tempo depende da vara e pode ir de semanas a alguns meses. O guia divórcio amigável: quanto tempo demora detalha cada etapa.
Um só advogado pode fazer o divórcio consensual do casal?
Pode. A lei exige advogado, mas não exige um para cada um. Se o acordo deixar de existir, o recomendável é que cada um tenha o seu advogado.
Dá para fazer o divórcio consensual sem dividir os bens?
Dá. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem a partilha prévia. Os bens continuam em comum até a partilha, que pode ser feita depois, em cartório ou na Justiça.
Quem tem filho menor pode fazer o divórcio em cartório?
Pode, desde a Resolução CNJ 571/2024, se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido decididas na Justiça. Se ainda não foram, tudo pode ser resolvido num único pedido judicial consensual.
Quanto custa o divórcio consensual?
No cartório, os emolumentos seguem a tabela do estado e mudam conforme haja ou não bens a partilhar. Na Justiça, há as custas judiciais. Os honorários são combinados por escrito, antes do início, tendo como referência a Tabela de Honorários da OAB/SP. Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade.
Precisa ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, e um dos dois pode ser representado por procuração pública.
Quer fazer o seu divórcio de forma consensual?
Conte em poucas linhas o que já está combinado e o que ainda falta. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp: a conversa é sigilosa, e você entende o caminho antes de decidir.
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