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Camila Chagas Advogada
União estável

Dissolução de união estável: como fazer em cartório ou na Justiça

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 17 de outubro de 2026

Quando os dois concordam, a união estável pode ser dissolvida por escritura pública em cartório, com advogado, em poucos dias ou semanas. Sem acordo, ou quando a lei não permite o cartório, o caminho é a ação judicial, que nas questões de família começa, em regra, por uma audiência de conciliação ou mediação. A dissolução resolve, no mesmo ato, a partilha dos bens, a pensão e, quando há filhos, a guarda e a convivência.

Abaixo estão o que fazer quando a união nunca foi registrada, a escolha entre cartório e Justiça, como fica a partilha, os filhos, os documentos, os prazos e o que acontece se o outro não aceitar.

Precisa dissolver uma união estável que nunca foi registrada?

Sim, se houver algo a resolver: bens, pensão, filhos ou a própria data em que a união começou e terminou. A união estável existe pelos fatos, mesmo sem papel: é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Não há tempo mínimo na lei.

Quando os dois concordam, o cartório pode fazer, na mesma escritura, o reconhecimento e a dissolução da união, com as datas de início e de fim. Isso dá segurança para a partilha e para provar a união depois, por exemplo no INSS ou num inventário.

Cartório ou Justiça: qual é o caminho?

SituaçãoEm cartório (escritura)Na Justiça
Acordo em tudo, sem filhos menores ou incapazesSimSim (pedido conjunto)
Acordo, com filhos menores ou incapazesSim, se guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024)Sim, com participação do Ministério Público
GravidezNão (CPC, art. 733)Sim
Sem acordoNãoSim: ação de reconhecimento e dissolução
Tempo, em geralDias ou poucas semanasMeses, conforme o caso e a vara

Nos dois caminhos é obrigatório ter advogado, e no consensual um só advogado pode atender os dois. O caminho é o mesmo do divórcio: veja divórcio consensual.

Como fica a partilha dos bens?

Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil): divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união, em partes iguais, mesmo que esteja no nome de um só. Heranças e doações recebidas por um deles ficam fora.

Se o casal assinou um contrato de convivência com outro regime, vale o que está nele. Para entender a diferença entre os regimes, veja pacto antenupcial e regimes de bens.

Dois pontos que costumam gerar dúvida:

  • Imóvel financiado: em regra, divide-se o que foi pago durante a união; o saldo devedor e a forma de pagar precisam ser combinados também com o banco.
  • Data de início: é ela que define o que entra na partilha. Sem registro, vale a prova da convivência: contas em comum, endereço, fotos, testemunhas.

E os filhos: guarda, convivência e pensão?

A dissolução da união não muda os deveres com os filhos. O acordo define a guarda (em regra, compartilhada), a convivência e a pensão. Para o cartório, essas questões já precisam ter sido decididas na Justiça; na via judicial, tudo pode ser resolvido no mesmo processo. Veja guarda e convivência e pensão alimentícia.

Quais documentos são necessários?

  • RG, CPF e comprovante de endereço dos dois.
  • Escritura ou contrato de união estável, se houver, ou a indicação das datas de início e de fim.
  • Certidões de nascimento ou de casamento atualizadas dos dois.
  • Certidão de nascimento dos filhos e, para o cartório com filhos menores, a decisão judicial sobre guarda e pensão.
  • Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, contratos de financiamento, extratos.

Quanto tempo leva e quanto custa?

No cartório, depois de reunidos os documentos, a escritura costuma sair em dias ou poucas semanas, e pode ser assinada por videoconferência na plataforma e-Notariado. Os emolumentos seguem a tabela do estado e variam com os bens partilhados. Na Justiça, há custas judiciais e o tempo depende da vara. Os honorários são combinados por escrito, antes do início, com a Tabela da OAB/SP como referência. Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade.

E se o outro não aceitar?

Então a dissolução é feita por ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável. O juiz decide se a união existiu, por quanto tempo, como ficam os bens e, se houver filhos, a guarda e a pensão. Nas ações de família, o CPC prevê que o processo comece com uma audiência de conciliação ou mediação (art. 695), e muitos casos terminam em acordo nessa fase. Veja mediação e acordos de família.

Quando a união terminou com o falecimento de um dos dois, o caminho é outro: veja reconhecimento de união estável pós-morte.

Resumo

PerguntaResposta curta
Dá para dissolver em cartório?Sim, com acordo em tudo, sem gravidez e, havendo filhos menores, com guarda e pensão já decididas.
E se nunca foi registrada?O cartório reconhece e dissolve na mesma escritura.
Como fica a partilha?Sem contrato, comunhão parcial (art. 1.725): divide-se o adquirido durante a união.
Precisa de advogado?Sim, e um só pode atender os dois no consensual.
E se o outro não aceitar?Ação judicial de reconhecimento e dissolução.

Perguntas frequentes sobre dissolução de união estável

Precisa de advogado para dissolver a união estável?

Sim. No cartório, a escritura só é lavrada com as partes assistidas por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do CPC). Na Justiça, o pedido também é feito por advogado.

Um advogado pode atender os dois?

Pode, quando há acordo. Se aparecer divergência, o mais seguro é cada um ter o seu advogado.

Dá para fazer a dissolução online?

Dá. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, e na Justiça o processo é eletrônico.

Existe pensão entre ex-companheiros?

Pode existir, quando um deles precisa e o outro pode pagar (art. 1.694 do Código Civil). Ela pode ser combinada, por prazo ou valor, ou dispensada no acordo.

Quanto tempo de convivência caracteriza a união estável?

A lei não fixa tempo mínimo. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).

E se tivermos um imóvel financiado?

Em regra, divide-se o que foi pago durante a união. O acordo precisa dizer quem fica com o imóvel, como o outro é compensado e quem assume as parcelas restantes, o que depende também do banco.

Quer encerrar a união estável de forma amigável?

Conte o que já está combinado sobre os bens e os filhos. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender o caminho mais simples no seu caso.

Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila Camila Chagas Advogada

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