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Camila Chagas Advogada
União estável

Contrato de união estável: como fazer em cartório e quanto custa

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 17 de outubro de 2026

A união estável existe sem papel, mas o contrato escrito, de preferência por escritura pública no cartório de notas, prova quando a união começou e permite escolher o regime de bens. Sem contrato, vale a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). O documento também facilita a vida do casal no plano de saúde, no banco, na pensão por morte e, um dia, no inventário.

Abaixo estão a diferença entre escritura e contrato particular, o passo a passo no cartório, o custo, a escolha do regime, a questão da data retroativa, a diferença para o contrato de namoro e como desfazer depois.

Para que serve o contrato de união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). A lei não exige tempo mínimo nem morar na mesma casa. Por isso, sem um documento, a união costuma ser provada por fatos: contas em comum, endereço, fotos, testemunhas.

O contrato resolve três coisas de uma vez:

  • prova a união e a data em que ela começou;
  • define o regime de bens, que vale para a partilha se a união acabar;
  • organiza regras patrimoniais, como a administração de um imóvel ou de uma empresa.

Quem já é casado no papel, mas está separado de fato, também pode ter união estável (art. 1.723, § 1º). Nesses casos, vale orientação antes de assinar.

Escritura pública ou contrato particular: qual a diferença?

Escritura públicaContrato particular
Onde se fazNo tabelionato de notas, presencial ou por videoconferênciaPor escrito, assinado pelos dois, sem cartório
Força como provaAlta: o tabelião confere identidade, data e vontade dos doisVale entre os dois; reconhecer as firmas ajuda
Registro no Livro E do registro civilPode ser registrada, o que dá publicidade à uniãoEm regra, não vai ao Livro E; pode ser registrado em Títulos e Documentos para guardar a data
Aceitação por bancos, planos e órgãos públicosAmplaPode ser recusada ou exigir outras provas
CustoEmolumentos da tabela do estadoSem custo de cartório, salvo firmas e registro

A Lei de Registros Públicos, alterada em 2022, também passou a prever o registro de termos declaratórios de união estável feitos diretamente no cartório de registro civil. Para escolher o regime de bens com segurança, a escritura no tabelionato continua sendo o caminho usual.

Como fazer no cartório, passo a passo?

  1. Conversa com a advogada: a data de início da união, os bens de cada um, filhos de outra relação, empresa, e o regime que faz sentido.
  2. Minuta das cláusulas, revisada pelos dois.
  3. Documentos: RG, CPF e comprovante de endereço dos dois; certidão de nascimento atualizada (para solteiros) ou de casamento com a averbação do divórcio (para divorciados), ou a certidão de óbito do cônjuge anterior (para viúvos); documentos dos bens, se o contrato tratar deles.
  4. Assinatura da escritura no tabelionato de notas de sua escolha, presencial ou por videoconferência, na plataforma e-Notariado.
  5. Registro no Livro E do cartório de registro civil do domicílio do casal, se quiserem dar publicidade à união e ao regime perante terceiros.

Quanto custa em SP?

A escritura de união estável segue a tabela de emolumentos do estado, que é a mesma em qualquer tabelionato de São Paulo. O registro no Livro E tem um valor à parte, também tabelado. O contrato particular não tem custo de cartório, salvo o reconhecimento de firmas e um eventual registro.

Os honorários da advogada são combinados por escrito, antes do início, com a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência.

Que regime de bens escolher?

RegimeO que acontece com os bens se a união acabarQuando costuma fazer sentido
Comunhão parcial (vale sem contrato)Divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a uniãoCasais que começam o patrimônio juntos
Separação de bens (convencional)Cada um fica com o que está em seu nomeQuem já tem patrimônio, empresa ou filhos de outra relação
Comunhão universalDivide-se quase tudo, inclusive o de antes da uniãoCasais que querem unir todo o patrimônio
Participação final nos aquestosCada um administra o seu; no fim, divide-se o que cada um ganhou no períodoQuem quer autonomia na gestão e divisão no fim

Dois cuidados:

  • Herança: o regime vale para a partilha em vida. Na herança, o companheiro segue as regras do cônjuge desde a decisão do STF de 2017 (Tema 809), e o regime muda a forma como ele herda. Veja regime de bens: como funciona cada um.
  • Mais de 70 anos: a separação obrigatória de bens, que vale para quem tem mais de 70 anos (art. 1.641, II), pode ser afastada por escritura pública, também na união estável, como decidiu o STF em 2024 (Tema 1.236).

No casamento, o regime é escolhido no pacto antenupcial. Na união estável, é no contrato.

Dá para colocar data retroativa?

A data de início pode ser declarada no passado, porque a união já existia antes do papel. Mas a escolha de outro regime, como a separação de bens, vale dali para a frente: pelo entendimento do STJ, o contrato não pode mudar o regime do período anterior, que segue a comunhão parcial.

Na prática, se o casal já comprou bens juntos antes do contrato, esses bens continuam sujeitos à divisão. Por isso, quem quer outro regime ganha ao fazer o contrato no início da união.

Contrato de união estável ou contrato de namoro?

São documentos com objetivos opostos:

  • o contrato de união estável declara que há uma família e define as regras patrimoniais;
  • o contrato de namoro declara que ainda não há união estável e que cada um mantém o seu patrimônio.

O contrato de namoro não prevalece sobre os fatos: se a convivência tiver as características de união estável, o juiz pode reconhecê-la mesmo com o papel assinado. Quando o namoro evolui, o caminho seguro é trocar o contrato de namoro por um contrato de união estável com o regime escolhido. Veja contrato de namoro: como funciona.

Como desfazer a união estável depois?

O contrato não impede o fim da união. Com acordo, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório, com advogado; sem acordo, ou em alguns casos com filhos menores, na Justiça. O passo a passo está em dissolução de união estável.

O casal também pode mudar o regime durante a união, por um novo documento. A mudança, em regra, vale dali para a frente.

Quando a união terminou com a morte de um dos dois, o caminho é outro: veja reconhecimento de união estável pós-morte.

Resumo

PerguntaResposta curta
Precisa de contrato para ter união estável?Não; a união existe pelos fatos (art. 1.723). O contrato prova e organiza.
Sem contrato, qual o regime?Comunhão parcial (art. 1.725).
Escritura ou contrato particular?A escritura tem mais força como prova e é mais aceita.
Dá para escolher separação de bens?Sim, no contrato; vale dali para a frente.
Muda o estado civil?Não.
Dá para fazer online?Sim, a escritura pode ser assinada pelo e-Notariado.

Perguntas frequentes sobre contrato de união estável

Precisa de testemunha para fazer o contrato de união estável?

Na escritura pública, em regra, não. No contrato particular, a lei não exige testemunhas para a validade, mas duas testemunhas e o reconhecimento das firmas dão mais segurança como prova.

Precisa de advogado para o contrato de união estável?

A lei não exige advogado para a escritura que declara a união. A orientação é recomendável para escolher o regime e redigir as cláusulas patrimoniais. Já para dissolver a união em cartório, o advogado é obrigatório (art. 733, § 2º, do CPC).

A união estável muda o estado civil?

Não. A pessoa continua solteira, divorciada ou viúva. Mas a união estável precisa ser informada em contratos, escrituras e processos, e o registro no Livro E dá publicidade a ela.

O contrato de união estável vale para o INSS e o plano de saúde?

A escritura costuma ser aceita como prova da união, mas cada órgão e cada plano tem regras próprias. Para a pensão por morte, o INSS exige prova documental da convivência, e a escritura somada a outros documentos, como comprovante de endereço comum, fortalece o pedido. Os planos de saúde costumam aceitar a escritura para incluir o companheiro como dependente.

Dá para fazer a escritura de união estável online?

Dá. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, sem ir ao cartório. O tabelionato explica o passo a passo e os documentos.

Casais do mesmo sexo podem fazer o contrato?

Podem, com os mesmos direitos. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132), e o CNJ proíbe os cartórios de recusar o casamento ou a conversão da união estável em casamento entre essas pessoas (Resolução CNJ 175/2013).

Precisa formalizar a união estável?

Conte há quanto tempo vocês vivem juntos e o que cada um já tinha antes. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender qual documento e qual regime fazem sentido para vocês. Veja também a página de união estável.

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila Camila Chagas Advogada

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