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Camila Chagas Advogada
Pensão alimentícia

Audiência de conciliação de pensão alimentícia: como funciona e o que falar

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 17 de outubro de 2026

A audiência de conciliação é, em regra, o primeiro encontro do processo de pensão: um conciliador ou mediador ajuda os dois a tentar um acordo antes de o processo seguir para a defesa e as provas (CPC, arts. 334 e 695). Se houver acordo, o juiz homologa e a questão se resolve ali; se não houver, o processo continua e o juiz decide. Cada parte deve estar acompanhada de advogado ou defensor público, e faltar sem justificativa pode gerar multa.

Abaixo estão o passo a passo da audiência, a presença do advogado, a audiência online, o que levar e o que falar, o que acontece se alguém faltar ou se não houver acordo, e o que é o CEJUSC.

O que acontece na audiência, passo a passo?

  1. Antes: quem é chamado recebe a citação ou a intimação com data, horário e local ou link. Muitas vezes o juiz já fixou alimentos provisórios ao receber o pedido, e eles valem desde já (Lei 5.478/1968, art. 4º).
  2. Abertura: o conciliador ou mediador se apresenta e explica as regras. O que é dito na tentativa de acordo é confidencial (art. 166 do CPC).
  3. Cada um fala: o que precisa, o que pode pagar, o que propõe. O advogado de cada parte orienta e, se for preciso, pede um tempo para conversar a sós com o cliente.
  4. Propostas: valor, data, forma de pagamento, despesas extras e, se estiver em discussão, a convivência com os filhos.
  5. Com acordo: o termo é redigido e assinado. O Ministério Público se manifesta quando há criança, e o juiz homologa.
  6. Sem acordo: o termo registra a tentativa, e o processo segue. A audiência também pode ser dividida em mais de uma sessão, se houver chance de acordo (art. 696).

Em algumas varas, a ação de alimentos segue o rito da Lei de Alimentos: a mesma audiência reúne a tentativa de acordo, a defesa, as testemunhas e até a sentença (Lei 5.478/1968, arts. 9º a 11). A intimação e o advogado dizem qual é o caso.

Precisa de advogado na audiência de conciliação?

Sim. No processo, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou de defensor público (art. 334, § 9º, e art. 695, § 4º, do CPC). Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública ou pedir a gratuidade.

O papel do advogado é preparar a proposta antes, explicar as consequências de cada oferta durante a sessão e revisar o texto do acordo antes da assinatura. A Dra. Camila acompanha clientes em audiências de conciliação e mediação, inclusive no CEJUSC e em câmaras privadas. Ela é a advogada da parte, não a conciliadora.

A audiência de conciliação pode ser online?

Pode. O CPC permite a audiência por meio eletrônico (art. 334, § 7º), e muitas varas e CEJUSCs de São Paulo fazem sessões por videochamada. A intimação diz se a audiência é presencial ou online.

Para a audiência por vídeo:

  • teste o link e a conexão antes;
  • tenha à mão um documento com foto;
  • escolha um lugar silencioso, sem outras pessoas ouvindo e sem a criança por perto;
  • combine com o advogado como vocês vão conversar durante a sessão.

Quem mora em outra cidade ou no exterior pode pedir, pelo advogado, para participar por vídeo. Quem decide é o juiz.

O que levar e o que falar?

LevePara quê
Documento com fotoIdentificação
Comprovantes de renda: holerite, declaração de imposto de renda, extratosMostrar o que quem paga pode pagar
Comprovantes das despesas da criança: escola, saúde, alimentação, moradia, atividadesMostrar o que a criança precisa
Uma proposta pensada com o advogadoSaber até onde vale negociar
Calendário de convivência, se estiver em discussãoFechar guarda e visitas no mesmo acordo

Na hora de falar:

  • seja objetivo e fale das necessidades da criança e da renda real;
  • não ataque o outro: a audiência não é o lugar para discutir a separação;
  • não aceite sob pressão um valor que não consegue pagar ou que não cobre o básico;
  • peça um intervalo se precisar conversar com o advogado.

E se o outro não comparecer?

Faltar sem justificativa é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e pode gerar multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem pretendida (art. 334, § 8º, do CPC). Nas ações que seguem a Lei de Alimentos, a falta de quem pede pode levar ao arquivamento, e a falta de quem é cobrado pode levar à revelia (Lei 5.478/1968, art. 7º).

Se você não puder ir, avise o advogado e justifique antes, com comprovante. A parte também pode mandar um representante com procuração específica, com poderes para negociar e fechar acordo (art. 334, § 10).

A falta do outro não paralisa o processo: ele segue, e os alimentos provisórios continuam valendo.

E se não houver acordo?

O processo continua. Quem foi chamado apresenta a defesa, em regra no prazo de 15 dias úteis contados da audiência (art. 335, I, do CPC). Depois vêm as provas, como documentos de renda e testemunhas, e o juiz decide.

O acordo continua possível em qualquer fase. Muitos casos se resolvem depois, quando as partes já conhecem os números. Veja acordo de pensão alimentícia e a página de pensão alimentícia.

Audiência de conciliação no divórcio e na guarda: o que muda?

Nas ações de família, a regra é a mesma: o processo começa com uma audiência de mediação e conciliação (art. 695 do CPC). Uma só sessão pode tratar de divórcio, partilha, guarda, convivência e pensão. Os caminhos possíveis estão em tipos de divórcio.

Quando há filhos, um plano de parentalidade ajuda a fechar a rotina das crianças, e o juiz pode indicar a Oficina de Parentalidade. Se houver violência doméstica, avise o advogado: a sessão conjunta pode não ser indicada, e há medidas de proteção próprias.

CEJUSC: o que é?

O CEJUSC é o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, criado pelos tribunais para as sessões de conciliação e mediação (art. 165 do CPC e Resolução CNJ 125/2010). Ele atende:

  • casos com processo, quando o juiz envia a audiência para lá;
  • casos sem processo (pré-processuais): as partes pedem uma sessão para tentar um acordo, que depois é levado ao juiz para homologação.
ConciliaçãoMediação
Quem conduzConciliadorMediador
Como atuaPode sugerir soluçõesAjuda os dois a conversar, sem propor a solução
Quando costuma servirQuando não há vínculo anterior entre as partes ou o conflito é pontualQuando a relação continua, como a de pais com filhos em comum

A diferença está no art. 165, §§ 2º e 3º, do CPC. Veja mais em mediação e acordos de família.

Resumo

PerguntaResposta curta
O que é?A tentativa de acordo no início do processo (arts. 334 e 695 do CPC).
Quem conduz?Em regra, um conciliador ou mediador; o juiz homologa o acordo.
Precisa de advogado?Sim, ou defensor público (art. 334, § 9º).
Pode ser online?Sim (art. 334, § 7º); a intimação informa.
E se o outro faltar?Pode ter multa de até 2% (art. 334, § 8º), e o processo segue.
E sem acordo?Vem a defesa, as provas e a decisão do juiz.

Perguntas frequentes sobre a audiência de conciliação de pensão

Quanto tempo dura a audiência de conciliação?

Em geral, menos de uma hora. Quando há chance de acordo e o assunto é mais complexo, a audiência pode ser dividida em mais de uma sessão (art. 696 do CPC).

O juiz participa da audiência de conciliação?

Em regra, quem conduz é o conciliador ou o mediador. Em algumas varas, e no rito da Lei de Alimentos, o próprio juiz conduz a audiência. Em qualquer caso, quem homologa o acordo é o juiz.

Posso levar testemunha na audiência de conciliação?

Na audiência só de conciliação, as testemunhas não são ouvidas. No rito da Lei de Alimentos, a audiência pode incluir a ouvida de até três testemunhas de cada parte (Lei 5.478/1968, art. 8º). Confirme com o advogado qual é o caso.

A criança precisa ir à audiência de pensão?

Em regra, não. A criança não precisa participar, e o ideal é que ela fique fora da discussão entre os adultos.

Posso aceitar um valor e pedir revisão depois?

A revisão é possível se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar depois do acordo (art. 1.699 do Código Civil). Ela não serve para desfazer um acordo de que a pessoa se arrependeu. Por isso, pense bem no valor antes de assinar.

Precisa de orientação para a audiência de conciliação?

Conte a data da audiência e o que está em discussão. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para se preparar e entender o que pode ser proposto no seu caso.

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila Camila Chagas Advogada

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