O plano de parentalidade é o acordo escrito em que os pais combinam a rotina dos filhos depois da separação: onde a criança mora, a convivência com cada um, escola, saúde, férias, datas especiais e regras para celular e redes sociais. Homologado pelo juiz, ele passa a fazer parte do acordo de guarda e convivência e pode ser cobrado (Código Civil, arts. 1.583 e 1.584). A lei não usa esse nome, mas pede que, na guarda compartilhada, o tempo com os filhos seja dividido de forma equilibrada, sempre conforme o interesse deles.
Abaixo estão para que serve o plano, um checklist do que incluir, trechos de um modelo comentado, como dar força jurídica ao acordo e quando revisá-lo.
Para que serve o plano de parentalidade?
A guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos, salvo se um deles não quiser a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º). Mas "compartilhada" não diz, sozinha, quem busca na escola na quarta-feira nem com quem a criança passa o Natal. O plano transforma a guarda em rotina.
Ele serve para:
- dar previsibilidade aos filhos, que sabem onde vão estar e com quem;
- evitar brigas sobre horários, viagens e despesas;
- dividir as decisões importantes, como escola e saúde;
- prevenir a alienação parental, com regras claras de comunicação e de convivência;
- dar ao juiz uma base concreta para homologar o acordo.
Guarda compartilhada não é dividir o tempo pela metade. Veja guarda e convivência.
O que incluir no plano de parentalidade?
| Tema | O que combinar |
|---|---|
| Moradia de referência | A cidade-base e a casa de referência da criança (art. 1.583, § 3º) |
| Convivência | Dias da semana, fins de semana, pernoites, horários e quem leva e busca |
| Escola | Escolha da escola, reuniões, comunicação com a escola e transporte. A escola deve informar os dois pais (art. 1.584, § 6º) |
| Saúde | Plano de saúde, pediatra de referência, vacinas, emergências e como avisar o outro |
| Despesas | A pensão e as despesas extras, como material, atividades e remédios, e em que proporção. Veja acordo de pensão |
| Férias e datas especiais | Divisão das férias escolares, Natal e Ano-Novo alternados, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais |
| Viagens | Aviso prévio e autorizações. Para viajar ao exterior com só um dos pais, a criança precisa da autorização do outro, com firma reconhecida (ECA, art. 84) |
| Mudança de cidade | Aviso e acordo prévio, porque a mudança afeta a convivência (art. 1.634, V) |
| Comunicação | O canal entre os pais, prazos de resposta e as ligações ou videochamadas com a criança |
| Telas e redes sociais | Idade para ter celular, tempo de tela, jogos e a exposição da criança nas redes |
| Novos relacionamentos | Como e quando apresentar novos parceiros aos filhos |
| Divergências | Primeiro a conversa, depois a mediação, antes de levar à Justiça |
Modelo comentado: trechos de um plano de parentalidade
Os trechos abaixo são exemplos para entender o formato. Não são um formulário para copiar: cada família precisa de um plano próprio, e cada cláusula tem de combinar com o acordo de guarda e de pensão.
"A criança terá como referência a casa da mãe, em São Paulo. O pai terá a criança consigo em fins de semana alternados, de sexta-feira, na saída da escola, até domingo, às 19h, e às quartas-feiras, da saída da escola até a manhã seguinte, quando a levará à escola."
Comentário: diga dias, horários e quem leva e busca. Quanto mais concreto, menos espaço para discussão.
"As férias escolares de julho serão divididas em duas metades iguais. Nos anos pares, a primeira metade será com a mãe; nos anos ímpares, com o pai."
Comentário: a alternância por ano evita a negociação a cada férias.
"Os pais decidirão juntos sobre a troca de escola, tratamentos de saúde que não sejam urgentes e viagens ao exterior. Em emergência, quem estiver com a criança decide e avisa o outro logo em seguida."
Comentário: separe as decisões conjuntas das decisões do dia a dia, que ficam com quem está com a criança.
"A criança terá celular próprio a partir dos 12 anos, com as mesmas regras de uso nas duas casas. Nenhum dos pais publicará fotos da criança em perfis públicos sem a concordância do outro."
Comentário: regras iguais nas duas casas evitam que a criança jogue um pai contra o outro.
"Divergências sobre este plano serão tratadas primeiro por conversa entre os pais e, se não houver acordo, por mediação, antes de qualquer pedido à Justiça."
Comentário: uma cláusula de solução de conflitos reduz processos por questões pequenas. Veja mediação e acordos de família.
Como dar força jurídica ao plano de parentalidade?
O plano escrito e assinado pelos pais já serve como prova do que foi combinado. Para que ele possa ser cobrado com segurança, o caminho é a homologação judicial:
- no divórcio ou na dissolução de união estável consensual na Justiça, o plano entra no acordo de guarda e convivência (art. 731, III, do CPC);
- num acordo à parte, por um pedido de homologação (art. 725, VIII, do CPC);
- numa sessão de mediação no CEJUSC, com o acordo levado ao juiz.
O Ministério Público se manifesta antes da homologação, para conferir se o acordo protege a criança (art. 698 do CPC). Para o divórcio em cartório, a guarda e a convivência precisam ter sido decididas antes na Justiça (Resolução CNJ 571/2024), e o plano pode ser parte dessa decisão. Veja divórcio consensual.
Quando revisar o plano?
O plano acompanha o crescimento dos filhos. Costuma ser hora de revisar quando:
- a criança muda de fase, por exemplo da educação infantil para o ensino fundamental, ou chega à adolescência;
- um dos pais muda de cidade, de emprego ou de horário de trabalho;
- a família muda, com novos parceiros ou novos irmãos;
- o adolescente passa a ter opinião própria sobre a convivência.
A revisão pode ser feita por um novo acordo homologado. Sem acordo, cabe um pedido de modificação na Justiça. Antes disso, a Oficina de Parentalidade e a mediação costumam ajudar.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que é? | O acordo escrito da rotina dos filhos depois da separação. |
| Está na lei? | Não com esse nome; a guarda compartilhada está nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil. |
| O que incluir? | Moradia, convivência, escola, saúde, despesas, férias, viagens, telas e comunicação. |
| Como ganha força? | Pela homologação do juiz, com parecer do Ministério Público. |
| Dá para mudar? | Sim, por novo acordo ou pedido de modificação na Justiça. |
Perguntas frequentes sobre plano de parentalidade
O plano de parentalidade é obrigatório?
Não existe uma lei que exija um documento com esse nome. Mas a guarda e a convivência precisam ser definidas no acordo ou na decisão do juiz, e o juiz pode se basear em orientação técnica de equipe interdisciplinar para dividir o tempo com cada um (art. 1.584, § 3º, do Código Civil). O plano é a forma organizada de fazer isso.
O plano de parentalidade vale na guarda unilateral?
Vale. Na guarda unilateral, o plano define a convivência com o outro pai ou mãe e o acesso às informações sobre a criança. Quem não tem a guarda continua com o dever de acompanhar os interesses do filho (art. 1.583, § 5º, do Código Civil).
E se um dos pais descumprir o plano de parentalidade?
Se o plano foi homologado, o descumprimento pode ser levado ao juiz, que pode fixar multa e determinar o cumprimento. O descumprimento sem motivo de cláusula de guarda pode reduzir as prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, § 4º, do Código Civil), e dificultar a convivência de forma repetida pode configurar alienação parental.
O plano pode prever regras para celular e redes sociais?
Pode, e costuma ajudar: idade para ter celular, tempo de tela, jogos, controle parental e a publicação de fotos da criança. O que funciona é a mesma regra nas duas casas.
Precisa de advogado para fazer o plano de parentalidade?
Para homologar o plano na Justiça, sim. Quando os pais estão de acordo, um só advogado pode atender os dois. A orientação também ajuda a alinhar o plano com a pensão e com a guarda.
Precisa montar um plano de parentalidade?
Conte a idade dos filhos e o que já está combinado. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para transformar a rotina em um acordo claro. Para escolas e grupos de pais, veja as palestras sobre direito de família.

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.
Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila