Alienação parental é a interferência de um adulto (o pai, a mãe, um avô ou outra pessoa que tenha a criança sob sua autoridade) na forma como a criança vê o outro genitor, para que ela o rejeite ou para atrapalhar o vínculo entre os dois (Lei 12.318/2010, art. 2º). A lei lista exemplos e prevê medidas, mas o ponto de partida é sempre a proteção da criança, não a punição de um dos pais.
Abaixo estão os exemplos da lei, como diferenciar de um conflito comum, o que mudou em 2022, o que fazer quando há suspeita, como a escola deve agir e o que o juiz pode determinar.
O que a lei considera alienação parental?
O art. 2º da Lei 12.318/2010 dá exemplos, sem esgotar as possibilidades:
| Exemplo da lei | Como costuma aparecer |
|---|---|
| Campanha de desqualificação do genitor | Falar mal do pai ou da mãe na frente da criança, de forma repetida |
| Dificultar o exercício da autoridade parental | Decidir sozinho sobre escola ou saúde, sem informar o outro |
| Dificultar o contato com o genitor | Bloquear ligações, não passar recados, criar compromissos no horário combinado |
| Dificultar a convivência regulamentada | Descumprir o regime de visitas definido em acordo ou decisão |
| Omitir informações relevantes sobre a criança | Não contar sobre notas, consultas médicas ou mudança de endereço |
| Apresentar falsa denúncia | Acusar sem fundamento o genitor, os avós ou familiares para impedir a convivência |
| Mudar para longe sem justificativa | Mudar de cidade para dificultar o contato com o outro genitor |
Como diferenciar de um conflito comum ou de uma proteção legítima?
Nem todo desentendimento entre pais é alienação parental. O que a lei descreve é um comportamento que se repete e que tem como efeito afastar a criança do outro genitor. Uma briga pontual, uma troca de horário combinada ou a preocupação real com a segurança da criança não se confundem com alienação.
Quando há indícios de violência contra a criança ou de violência doméstica, o caminho é outro: medidas protetivas e a proteção imediata de quem está em risco. Nesses casos, a criança e a vítima vêm antes de qualquer discussão sobre convivência.
O que mudou com a Lei 14.340/2022?
A Lei 14.340/2022 alterou a lei de 2010. Os pontos principais:
- saiu da lei a suspensão da autoridade parental como medida contra a alienação;
- ficou garantida a visitação assistida mínima ao genitor, salvo quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da criança;
- a criança e o adolescente passam a ser ouvidos pelo depoimento especial, com profissionais preparados (Lei 13.431/2017);
- o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial passou a ter regras de prazo e de avaliação periódica.
A lei de alienação parental é alvo de debate no Congresso, com propostas de mudança e de revogação. Este texto descreve a lei em vigor em outubro de 2026.
O que fazer se você suspeita de alienação parental?
- Não envolva a criança na disputa. Não peça que ela escolha um lado nem que leve recados.
- Registre os fatos com datas: mensagens, visitas impedidas, informações omitidas.
- Tente o diálogo ou uma conversa mediada, se for seguro.
- Procure orientação jurídica antes de agir: muitas vezes um ajuste no acordo de convivência, ou um plano de parentalidade bem escrito, resolve o problema sem processo.
- Busque apoio psicológico para a criança, se ela demonstrar sofrimento.
Como a escola deve agir?
A escola não decide quem tem razão, mas tem deveres claros:
- informar os dois pais, morem juntos ou não, sobre a frequência e o rendimento do aluno (Lei 9.394/1996, art. 12, VII, incluído pela Lei 12.013/2009);
- seguir o que diz a decisão ou o acordo de guarda sobre quem pode buscar a criança;
- manter neutralidade, registrar ocorrências e, havendo sinais de violência, comunicar o Conselho Tutelar.
Para escolas que querem levar o tema a pais e educadores, a Dra. Camila oferece palestras sobre direito de família, em linguagem simples.
O que o juiz pode determinar?
Reconhecidos os indícios, o juiz pode, de acordo com a gravidade e sempre olhando para a criança (art. 6º da Lei 12.318/2010):
- advertir quem pratica a alienação;
- ampliar a convivência com o genitor afastado;
- aplicar multa;
- determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- mudar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
- fixar provisoriamente o domicílio da criança.
O processo tem prioridade de tramitação, e o juiz costuma pedir avaliação de uma equipe multidisciplinar.
Alienação parental e guarda compartilhada
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014 e, por dividir as decisões, tende a reduzir as situações de alienação. Um bom acordo de convivência, com regras claras de comunicação, troca de informações e calendário, previne boa parte dos conflitos. Veja guarda e convivência e divórcio e o impacto nas crianças.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que é? | Interferência para afastar a criança do outro genitor (art. 2º da Lei 12.318/2010). |
| Quem pode praticar? | Pai, mãe, avós ou quem tem a criança sob sua autoridade. |
| É crime? | A alienação em si não é crime; uma falsa denúncia pode ser. |
| A criança é ouvida? | Sim, pelo depoimento especial (Lei 13.431/2017). |
| A escola tem algum dever? | Informar os dois pais e manter neutralidade. |
| O que o juiz pode fazer? | Advertir, ampliar convivência, multar, mudar a guarda. |
Perguntas frequentes sobre alienação parental
Alienação parental é crime?
A alienação parental em si não é tipificada como crime. Mas condutas ligadas a ela podem ser: uma falsa denúncia contra o outro genitor, por exemplo, pode configurar denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
Avós podem praticar alienação parental?
Podem. A lei inclui os avós e qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
A criança é ouvida no processo?
Sim, mas de forma protegida, pelo depoimento especial ou pela escuta da equipe técnica, para evitar que ela seja colocada no meio da disputa.
Precisa de laudo psicológico?
Muitas vezes o juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar a situação. A lei fixa prazos para essa avaliação.
A escola pode negar informações a um dos pais?
Não. A escola deve informar os dois pais sobre a frequência e o rendimento do aluno, morem juntos ou não (art. 12, VII, da Lei 9.394/1996).
Quanto tempo leva um processo de alienação parental?
Depende do caso e da necessidade de perícia. A lei dá prioridade a esses processos, e medidas provisórias podem ser decididas logo no início.
Precisa de orientação sobre uma situação de convivência?
Conte o que está acontecendo, sem expor a criança. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender os caminhos possíveis. Se você representa uma escola, veja as palestras para pais e educadores.

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.
Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila