Pular para o conteúdo
Camila Chagas Advogada
Pensão alimentícia

Acordo de pensão alimentícia: como fazer, quando vale e como homologar

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 17 de outubro de 2026

Um acordo de pensão assinado pelas partes e pelos advogados delas já vale como título executivo extrajudicial e pode ser cobrado na Justiça, inclusive com pedido de prisão de quem deixa de pagar (CPC, arts. 784, IV, e 911). Quando a pensão é para criança ou adolescente, a homologação pelo juiz, com parecer do Ministério Público, dá mais segurança e transforma o acordo numa decisão judicial.

Abaixo estão os tipos de acordo e a força de cada um, o que o acordo precisa ter, como homologar, o acordo em cartório, os atrasados, o que fazer se não for cumprido e como revisar.

Acordo verbal, particular, com advogados ou homologado: o que muda?

Tipo de acordoForça jurídicaSe não for pago
Verbal ou por mensagensServe como prova do que foi combinadoEm regra, é preciso entrar com uma ação de alimentos antes de cobrar
Escrito, só entre os doisVale como contrato; com a assinatura de duas testemunhas, vira título executivo (art. 784, III)Sem testemunhas, em regra, uma ação antes; com elas, execução direta
Escrito e assinado pelos advogados das partesTítulo executivo extrajudicial (art. 784, IV)Execução, com pedido de prisão ou de penhora (arts. 911 a 913)
Homologado pelo juizTítulo executivo judicial (arts. 515, III, e 725, VIII)Cumprimento de sentença, com pedido de prisão ou de penhora (art. 528)

Com filhos menores, o caminho recomendado é a homologação. O Ministério Público é ouvido antes, para conferir se o acordo protege a criança (art. 698 do CPC).

O que o acordo de pensão precisa ter?

Um acordo bem escrito evita briga depois. Ele deve dizer:

  • quem paga e quem recebe, com os dados da conta ou da chave de pagamento;
  • o valor, em quantia fixa, em percentual do salário mínimo ou em percentual dos rendimentos, dizendo se incide sobre 13º salário, férias e participação nos lucros;
  • a data e a forma de pagamento: depósito, Pix ou desconto em folha;
  • o reajuste: pelo salário mínimo ou por um índice definido;
  • as despesas extras: escola, material, uniforme, plano de saúde, remédios, atividades, e em que proporção cada um paga;
  • o que acontece se quem paga perder o emprego, por exemplo um valor alternativo em salário mínimo;
  • até quando vale. A maioridade não encerra a pensão de forma automática: o fim depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ).

Para entender como o valor costuma ser definido, veja valor da pensão alimentícia para 1 filho.

Como homologar o acordo de pensão?

  1. Redação do acordo com a advogada, a partir do que os dois combinaram.
  2. Pedido de homologação, assinado pelos dois e pelo advogado ou pelos advogados (art. 725, VIII, do CPC). Se já existe um processo, o acordo é juntado nele.
  3. Parecer do Ministério Público, quando há filho menor ou incapaz.
  4. Homologação pelo juiz. A partir daí, o acordo vale como sentença.

Outro caminho é a sessão de conciliação ou mediação no CEJUSC, antes de existir processo: se houver acordo, ele também é levado ao juiz para homologação. A Dra. Camila acompanha clientes nessas sessões. Veja mediação e acordos de família.

Pode fazer acordo de pensão em cartório?

Em parte. No divórcio ou na dissolução de união estável em cartório, a pensão entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros pode constar da escritura (art. 733 do CPC). A escritura pública assinada por quem paga também é título executivo (art. 784, II).

Para os filhos menores, as regras do CNJ exigem que guarda, convivência e pensão já estejam decididas na Justiça para que o divórcio seja feito em cartório (Resolução CNJ 571/2024). Por isso, a pensão dos filhos costuma ser acertada por acordo homologado pelo juiz.

Dá para fazer acordo de pensão atrasada?

Dá. Os valores atrasados podem ser negociados: parcelamento, prazo para quitar ou outra forma de pagamento. Alguns cuidados:

  • o acordo deve ser escrito e, de preferência, homologado, inclusive dentro da execução que já existir;
  • quando quem recebe é menor, o Ministério Público e o juiz conferem se o acordo não prejudica a criança;
  • se o parcelamento não for cumprido, a cobrança volta a andar;
  • a pensão do mês continua devida enquanto os atrasados são pagos.

E se o acordo não for cumprido?

Quem recebe pode cobrar na Justiça:

MedidaQuando costuma ser usada
Pedido de prisãoPara as 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º); a prisão é de 1 a 3 meses e não apaga a dívida
Penhora de bens e contasPara os valores mais antigos, ou junto com a prisão
Protesto do títuloPara pressionar o pagamento (art. 528, § 1º)
Desconto em folhaQuando quem paga tem salário ou benefício (art. 529)

Quem paga e perdeu renda não pode simplesmente reduzir o valor por conta própria: precisa pedir a revisão. Veja o que acontece quando a pensão não é paga em pensão alimentícia: como funciona.

Como revisar o acordo depois?

Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o valor pode ser revisto: aumentado, reduzido ou até encerrado (Código Civil, art. 1.699). A revisão pode ser feita por um novo acordo homologado ou por uma ação revisional. Enquanto a mudança não é decidida, vale o valor antigo.

Resumo

PerguntaResposta curta
Acordo sem juiz vale?Vale como título, se assinado pelas partes e pelos advogados (art. 784, IV).
Pode cobrar com pedido de prisão?Sim, também no acordo extrajudicial (art. 911).
Com filho menor, precisa homologar?É o caminho recomendado, com parecer do Ministério Público.
Acordo por WhatsApp vale?Serve de prova, mas não é título executivo.
Existe percentual fixo?Não; vale a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Dá para revisar?Sim, se a situação mudar (art. 1.699 do Código Civil).

Perguntas frequentes sobre acordo de pensão

Precisa de advogado para fazer acordo de pensão?

Para o acordo valer como título executivo sem juiz, ele precisa ser assinado pelos advogados das partes (art. 784, IV, do CPC) ou por duas testemunhas (art. 784, III). Para pedir a homologação na Justiça, o advogado também é necessário. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública ou pedir a gratuidade.

Um advogado pode fazer o acordo de pensão para os dois?

Pode conduzir o acordo e o pedido de homologação quando os dois estão de acordo de verdade. Se surgir divergência, o recomendável é cada um ter o seu advogado.

Acordo de pensão por WhatsApp vale?

As mensagens servem como prova do que foi combinado, mas não têm a força de um acordo escrito, assinado com advogados ou homologado pelo juiz. Para cobrar com segurança, formalize.

Dá para combinar o pagamento por Pix?

Dá. O acordo pode prever o pagamento por Pix ou transferência, com a chave ou a conta, o dia do mês e o envio do comprovante. Guarde todos os comprovantes. O chamado Pix Pensão é outra coisa: é a transferência automática por ordem judicial, explicada em Pix Pensão: como funciona.

O acordo de pensão pode ser menor que 30%?

Pode. A lei não fixa percentual: o valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Mas o direito do filho à pensão não pode ser renunciado (art. 1.707), e, com criança envolvida, o Ministério Público e o juiz conferem se o valor atende às necessidades dela.

Precisa fazer um acordo de pensão?

Conte o que já está combinado e o que ainda falta acertar. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender como dar força ao acordo. Se já há uma audiência marcada, veja audiência de conciliação de pensão; para a guarda e a rotina dos filhos, veja plano de parentalidade e a página de pensão alimentícia.

Conversar pelo WhatsApp

Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila Camila Chagas Advogada

Continue conosco

Todos os artigos