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Como funciona a Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

Quando falamos em Pensão Alimentícia, é normal achar que se trata apenas de um responsável que detém a guarda da criança, solicitar uma pensão ao ex-companheiro. Outro pensamento comum é achar que esse auxilio refere-se apenas a alimentação.

Essas são algumas das razões que a Pensão Alimentícia mais geram dúvidas nesse campo do direito.

Mas então, quem tem direito?

Quando se fala em Pensão Alimentícia, é comum achar que é direcionada apenas ao filho menor de idade. Entretanto, de acordo com o Código Civil, qualquer pessoa, seja parente, ex-cônjuge ou ex-companheiro pode solicitar a pensão a outra parte.

Em outras palavras, é tão possível um filho pedir pensão aos pais quanto os pais pedirem pensão ao filho, assim como é possível esse pedido entre irmãos, ex-marido ou ex-mulher e entre ex-companheiros.

Mas para que isso se concretize, devo alertá-lo que será necessário comprovar sua real necessidade. Essa renda serve para dar ao solicitante a possibilidade de receber um auxílio financeiro que deverá ser usada para sobrevivência, ou seja, pagar as contas necessárias, para alimentação, cuidados com a saúde, vestimenta, educação e até mesmo para o lazer.

Qual o valor determinado para a pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo determinado. No momento em que é feito o cálculo o que se considera são as necessidades, possibilidades e proporcionalidade.

Na solicitação da pensão o que deve ser levado em conta são as necessidades do solicitante ou dependente. Lembrando que o objetivo dessa pensão não é dar um valor básico para garantir a sobrevivência do solicitante.

O que se considera é manter o mesmo padrão de vida em que já vive, porém, também deve-se levar em conta as condições financeiras do alimentante. Ambos devem dividir as contas da forma mais igual possível, levando em consideração a situação de cada um.

Por exemplo, caso o filho do casal estude em escola privada ou tenha atividades complementares ou mesmo um plano de saúde, essa pensão deve cobrir esses custos também.

Por quanto tempo se paga a Pensão Alimentícia?

Quando se trata de pensão para filhos menores de idade, o comum é que seja pago até a criança completar 18 anos ou se estender até os 24 anos, caso o filho ingresse em um ensino superior.

Porém não existe um prazo para finalizar esses pagamentos, o que determina o tempo é a prova da necessidade financeira.

A falta de independência financeira também pode gerar pensão para ex-cônjuges e ex-companheiros, mas no geral é em caráter temporário, por tempo suficiente para que o solicitante se organize financeiramente.

Existe ainda casos em que a pessoa seja incapaz de atingir a independência financeira, como em casos de idade avançada, deficiência ou por doença. Nesses casos a pensão é vitalícia.

Quais são os critérios para uma Pensão Alimentícia

Contratar um advogado de família é necessário para entrar com um pedido de Pensão. Caso ambas as partes estejam em acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título que apresenta a pensão de alimentos, os valores e métodos de pagamento.

Caso contrário, até que a sentença seja proferida, a disputa judicial ocorre normalmente e somente após a expedição do juiz será apresentado valores, métodos de pagamento e datas estabelecidas.

O que determina o novo Código de Processo Civil (CPC)?

 Como Advogada em Direito de Família, é de suma importância ficar atenta ao que diz respeito a Pensão Alimentícia, visto que a lei passa por mudanças à medida que a compreensão de famílias e uniões também mudam.

Também é importante que todos saibam quais são as mudanças, quando pode ser requisitado, suas etapas e objetivos.

Embora a Pensão Alimentícia ainda seja regida pelo Código Civil de 1968, o Novo CPC trouxe em 2015 algumas mudanças.

De acordo com a nova determinação, a partir da data especificada por um juiz, o alimentante que não executar o pagamento das parcelas em atraso mais a atual em três dias, deverá fazê-lo ou justificar-se.

Caso isso não ocorra, tem seu nome negativado e pode ter prisão civil decretada por até 30 dias.

Outra mudança significativa é a possibilidade de pedira que a Pensão seja descontada da folha de pagamento, seja o alimentante um empregado sujeito a legislação do trabalho, um funcionário público, diretor ou gerente de uma empresa ou um militar.

Não deixe de consultar um advogado!

 Se você está passando por alguma situação em que acredita ter direito a Pensão ou preocupações por não estar cumprindo com seu dever por algum motivo e teme a negativação do seu nome ou pior, ser preso, não hesite em buscar auxílio de um advogado.

Reconheço que Pensão Alimentícia é um dos assuntos que mais causa transtorno. Nesse momento tão delicado, você precisa que sua advogada esteja atenta e focada nas suas preocupações.

Durante nossa consulta é de grande importância esclarecer todas as suas dúvidas e cuidar de cada detalhe com profissionalismo e competência para que possa tomar as decisões corretas nesse momento em que as emoções podem atrapalhar o julgamento.

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