No Brasil, o divórcio é consensual, quando os dois concordam com tudo, ou litigioso, quando há divergência. O consensual pode ser feito em cartório, por escritura, se não houver gravidez e se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos menores já estiverem resolvidas na Justiça (CPC, art. 733, e Resolução CNJ 571/2024); fora disso, é feito na Justiça. O litigioso é sempre judicial. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há prazo mínimo de casamento nem é preciso dar motivo.
Abaixo estão os tipos lado a lado, como funciona cada caminho, o divórcio online e o que acontece quando o processo começa litigioso e termina em acordo.
Quais são os tipos de divórcio?
| Em cartório | Na Justiça | |
|---|---|---|
| Consensual | Escritura pública, com advogado. Sem gravidez. Com filhos menores ou incapazes, só se guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça | Pedido assinado pelos dois e homologado pelo juiz. Serve também com filhos menores ou gravidez, com o Ministério Público |
| Litigioso | Não existe | Ação de divórcio: o juiz decide o que não tiver acordo |
| Caminho | Tempo, em geral | Custos |
|---|---|---|
| Consensual em cartório | Dias ou poucas semanas, depois de reunidos os documentos | Emolumentos da tabela do estado e honorários |
| Consensual na Justiça | Semanas ou meses, conforme a vara | Custas judiciais e honorários |
| Litigioso | Meses ou anos, conforme o que estiver em disputa | Custas judiciais, eventuais perícias e honorários |
Em todos os caminhos, o advogado é obrigatório, e quem não pode pagar pode pedir a gratuidade. Os honorários são combinados por escrito, antes do início, com a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência. Os prazos de cada etapa estão em divórcio amigável: quanto tempo demora.
Como funciona o divórcio consensual em cartório?
É o caminho mais rápido quando o casal está de acordo em tudo. Os requisitos:
- acordo sobre o fim do casamento e sobre as condições: partilha (ou a decisão de partilhar depois), pensão entre os dois e nome;
- sem gravidez e, havendo filhos menores ou incapazes, com guarda, convivência e pensão já decididas na Justiça;
- advogado, que pode ser um só para o casal (art. 733, § 2º).
A escritura pode ser assinada no tabelionato ou por videoconferência, na plataforma e-Notariado. Os detalhes estão em divórcio extrajudicial: quando é possível e quais as vantagens e na página de divórcio consensual.
Como funciona o divórcio consensual na Justiça?
É o caminho para o casal que está de acordo, mas não pode ir ao cartório: quando há gravidez ou quando a guarda e a pensão dos filhos menores ainda não foram decididas. Também pode ser escolhido por preferência.
O pedido é assinado pelos dois e pelo advogado e traz a partilha dos bens (ou a decisão de fazer depois), a pensão entre os dois, a guarda e a convivência dos filhos e a pensão deles (art. 731 do CPC). Com filhos menores, o Ministério Público se manifesta antes da homologação. No consensual, muitas vezes nem há audiência.
Um só advogado pode atender o casal. Veja divórcio precisa de advogado?.
Divórcio litigioso: quando não há acordo
Quando um dos dois não aceita o divórcio ou as condições, o caminho é a ação de divórcio. O outro não pode impedir o divórcio: ele só pode discutir as condições, como a partilha, a guarda e a pensão.
Como funciona, em geral:
- Pedido inicial, com os pedidos urgentes, como alimentos ou guarda provisória, se for o caso.
- Audiência de mediação e conciliação no início do processo (art. 695 do CPC). Veja como funciona a audiência de conciliação.
- Decisão sobre o divórcio. Como o divórcio não depende da concordância do outro, o juiz pode decretá-lo logo, numa decisão parcial, e o processo continua só para o que estiver em disputa.
- Defesa, provas e sentença sobre os bens, a guarda e a pensão.
Veja a página de divórcio.
Dá para fazer o divórcio online?
Dá, nos dois caminhos:
- em cartório, a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado;
- na Justiça, o processo é eletrônico, e muitas audiências são feitas por vídeo;
- do exterior, o brasileiro pode fazer o divórcio consensual por procuração no Brasil ou no consulado, quando não há filhos menores ou incapazes (Lei 12.874/2013). Veja o atendimento para brasileiros no exterior.
A Dra. Camila atende por videochamada em todo o Brasil e no exterior.
Dá para começar litigioso e terminar em acordo?
Dá, e é comum. O acordo pode ser fechado em qualquer fase: na audiência de conciliação, numa mediação, numa negociação entre os advogados ou mesmo perto da sentença. O juiz homologa o acordo, e o processo termina naquela parte.
O contrário também acontece: um divórcio que começa consensual pode virar litigioso se o acordo deixar de existir. Nesses casos, a mediação costuma ajudar a retomar a conversa. A Dra. Camila acompanha clientes em sessões de conciliação e mediação, inclusive no CEJUSC e em câmaras privadas.
Quando há filhos, um plano de parentalidade ajuda a fechar a rotina das crianças no acordo.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Quais são os tipos? | Consensual ou litigioso; em cartório ou na Justiça. |
| Quando pode ser em cartório? | Com acordo em tudo, sem gravidez e, havendo filhos menores, com guarda e pensão já decididas. |
| O litigioso pode ser em cartório? | Não; é sempre judicial. |
| Precisa de advogado? | Sim, em todos os caminhos. |
| Precisa de motivo ou de prazo? | Não, desde a EC 66/2010. |
| Dá para dividir os bens depois? | Sim (art. 1.581 do Código Civil). |
Perguntas frequentes sobre os tipos de divórcio
Qual é o tipo de divórcio mais rápido?
Em geral, o consensual em cartório: depois de reunidos os documentos, a escritura costuma sair em dias ou poucas semanas. O consensual na Justiça leva semanas ou meses, e o litigioso pode levar mais, conforme o que estiver em disputa.
Qual é o tipo de divórcio mais barato?
Em geral, o consensual, em cartório ou na Justiça, porque exige menos tempo e menos atos. No cartório, os emolumentos seguem a tabela do estado e variam com os bens partilhados. Os honorários são combinados por escrito, antes do início. Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade.
Precisa de motivo para se divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige motivo nem prazo de separação, e a culpa pelo fim do casamento não é discutida para decretá-lo.
Dá para pedir só o divórcio e discutir os bens depois?
Dá. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (art. 1.581 do Código Civil). Até a partilha, os bens continuam em comum. E quem se casar de novo antes da partilha fica sujeito à separação obrigatória de bens no novo casamento (arts. 1.523, III, e 1.641, I).
O outro pode impedir o divórcio?
Não. O divórcio é um direito de cada um. O outro pode discordar das condições, como a partilha ou a guarda, e isso é decidido no processo, mas não pode impedir o divórcio.
Precisa saber qual tipo de divórcio serve para você?
Conte o que já está combinado, se há filhos e quais bens existem. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender o caminho mais simples no seu caso.

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.
Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila