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Camila Chagas Advogada
Planejamento patrimonial

Doação em vida para os filhos: como fazer com usufruto e o que pagar

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 17 de outubro de 2026

"Inventário em vida" não existe: o inventário só começa depois da morte. O que existe é organizar a herança em vida, e a doação com reserva de usufruto é um dos instrumentos mais usados para isso: os filhos recebem a propriedade do imóvel, e os pais continuam morando nele ou recebendo o aluguel enquanto viverem (Código Civil, arts. 544 e 1.390). A doação aos filhos é um adiantamento da herança e precisa respeitar a parte dos outros herdeiros.

Abaixo estão como funciona a doação com usufruto, o passo a passo, o imposto em São Paulo, a doação para um filho só, as cláusulas de proteção, os riscos e a comparação com o testamento.

Inventário em vida existe?

Não com esse nome. O Código Civil permite a partilha em vida: os pais podem dividir os bens entre os herdeiros, por doação ou por testamento, desde que não prejudiquem a legítima dos herdeiros necessários (art. 2.018).

Na prática, isso é feito com uma ou mais doações. O que já foi doado e registrado não precisa ser inventariado de novo. O que continuar no nome dos pais ainda vai a inventário.

Um limite importante: ninguém pode doar todos os bens sem reservar o suficiente para se sustentar (art. 548). A reserva de usufruto ajuda a cumprir essa regra, porque os pais mantêm a moradia ou a renda.

Como funciona a doação com usufruto?

A propriedade do imóvel se divide em duas partes:

QuemO que fica com cada umO que pode fazer
Pais (usufrutuários)O uso e os frutos do imóvel (art. 1.394)Morar, alugar e receber o aluguel, enquanto viverem ou pelo prazo combinado
Filhos (nus-proprietários)A propriedade, sem o uso enquanto durar o usufrutoEsperar o fim do usufruto para ter a propriedade plena

Os pais não podem vender o imóvel sozinhos, porque ele já não é deles. Os filhos também não podem tirar os pais do imóvel nem receber o aluguel enquanto o usufruto existir.

Passo a passo:

  1. Planejamento: quais bens, para quem, em que proporção, com quais cláusulas, e o cálculo do imposto.
  2. Pagamento do ITCMD, que em São Paulo costuma ser feito antes da escritura; o cartório confere.
  3. Escritura pública de doação com reserva de usufruto no tabelionato de notas, obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108).
  4. Registro no Registro de Imóveis. É o registro que transfere a propriedade e constitui o usufruto (arts. 1.245 e 1.391).

Dois cuidados no texto da escritura:

  • Quem é casado precisa da assinatura do cônjuge para doar imóvel, salvo no regime da separação absoluta (art. 1.647). Em geral, os dois pais assinam como doadores.
  • Quando os dois pais ficam com o usufruto, vale prever o direito de acrescer: com a morte de um deles, o outro continua com o usufruto inteiro (art. 1.411). Sem essa cláusula, a parte de quem faleceu se extingue.

Quanto custa: ITCMD em SP e escritura?

Os custos da doação de um imóvel são, em geral:

CustoQuem costuma pagarObservação
ITCMD (imposto estadual sobre doações)O filho que recebeEm SP, segue a Lei estadual 10.705/2000
Escritura no tabelionatoCombinado entre as partesTabela de emolumentos do estado
Registro no Registro de ImóveisCombinado entre as partesTabela do estado
HonoráriosCombinado entre as partesCombinados por escrito, antes do início, com a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência

Três pontos sobre o imposto:

  • Usufruto em SP: na doação com reserva de usufruto, as regras paulistas dividem o ITCMD em duas etapas: 2/3 do imposto na doação, sobre a nua-propriedade, e 1/3 quando o usufruto termina. O cálculo e o momento do pagamento devem ser conferidos na data da doação.
  • Alíquotas progressivas: a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) determinou que o ITCMD seja progressivo conforme o valor. Os estados estão ajustando as suas leis, por isso a alíquota deve ser conferida na data da operação.
  • Imposto de renda: a doação pode ser feita pelo valor que consta na declaração de imposto de renda dos pais. Se for feita por um valor maior, a diferença pode gerar imposto de renda sobre o ganho (Lei 9.532/1997, art. 23). Vale simular com o contador.

Doação para um filho só: adiantamento da legítima, colação e dispensa

A doação de pais para filhos é, em regra, um adiantamento da herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu precisa informar o valor da doação para igualar as partes dos irmãos. É a colação (art. 2.002).

Os pais podem dispensar a colação, declarando na escritura que a doação sai da parte disponível. A dispensa só vale até o limite dessa parte, calculada na data da doação (arts. 2.005 e 2.006).

SituaçãoO que acontece no inventário
Doação a um filho, sem dispensaO valor entra na conta, e os irmãos recebem a diferença do que sobrar
Doação a um filho, com dispensa, dentro da parte disponívelO filho fica com o bem, sem compensar os irmãos
Doação igual a todos os filhosEm regra, não há diferença a compensar

Os outros filhos não precisam assinar a doação. A exigência de autorização dos outros descendentes vale para a venda de pai para filho (art. 496), não para a doação. Mesmo assim, conversar com todos antes costuma evitar conflitos no futuro.

Cláusulas que protegem o patrimônio doado

  • Incomunicabilidade: o bem não se comunica com o cônjuge ou companheiro do filho, qualquer que seja o regime (art. 1.668, I).
  • Impenhorabilidade: o bem fica protegido de dívidas do filho.
  • Inalienabilidade: o filho não pode vender o bem; essa cláusula já inclui as duas anteriores (art. 1.911).
  • Reversão: se o filho morrer antes dos pais, o bem volta para eles (art. 547).

Essas cláusulas limitam o filho e precisam de motivo. No testamento, a lei exige justa causa para impor essas restrições sobre a legítima (art. 1.848), e os tribunais discutem como essa regra se aplica às doações. A advogada avalia caso a caso o que é seguro incluir.

Quais são os riscos e os limites da doação?

  • Doação inoficiosa: é nula a parte da doação que ultrapassar o que a pessoa poderia deixar em testamento no momento da doação (art. 549). Quem tem herdeiros necessários só dispõe livremente de metade. Na doação a um filho, a conta considera que ela adianta a parte dele na herança; vale fazer o cálculo antes.
  • Doação de todos os bens: é nula se a pessoa não reservar o suficiente para viver (art. 548).
  • Fraude contra credores: a doação feita por quem já está insolvente, ou que fica insolvente por causa dela, pode ser anulada a pedido dos credores (art. 158).
  • Arrependimento: a doação, depois de feita, só é desfeita em casos previstos em lei. Pense com calma antes de assinar.

Doação ou testamento: qual escolher?

Doação com usufrutoTestamento
Quando o bem passa ao filhoAgora, com a escritura e o registroSó depois da morte
Dá para mudar de ideia?Só em casos previstos em leiSim, a qualquer tempo
ImpostoITCMD na doação (em SP, 2/3 na doação e 1/3 no fim do usufruto)ITCMD no inventário
InventárioO bem doado não é inventariado de novoO bem passa pelo inventário
Controle e rendaOs pais mantêm o uso e os frutos pelo usufrutoOs pais mantêm tudo até a morte

Muitas famílias combinam os dois: doam um imóvel com usufruto e fazem um testamento para o restante. Veja testamento público ou particular e planejamento patrimonial.

Resumo

PerguntaResposta curta
Inventário em vida existe?Não; existe a partilha em vida, feita por doações ou testamento (art. 2.018).
Como funciona o usufruto?Os filhos ficam com a propriedade; os pais, com o uso e o aluguel.
Os outros filhos precisam assinar?Não; a autorização vale para a venda (art. 496), não para a doação.
A doação é adiantamento de herança?Sim, em regra (art. 544), e vai à colação, salvo dispensa.
Quanto se pode doar?O que não prejudique a legítima dos outros herdeiros; o excesso é nulo (art. 549).
Quem paga o ITCMD?Em regra, o filho que recebe.

Perguntas frequentes sobre doação em vida

A doação em vida pode ser contestada?

Pode, em situações específicas: quando ultrapassa a parte disponível (doação inoficiosa, art. 549 do Código Civil), quando prejudica credores ou quando houve vício na vontade de quem doou. Uma doação bem planejada, dentro dos limites da lei e com a família informada, reduz muito esse risco.

Os outros filhos precisam autorizar a doação?

Não. A autorização dos outros descendentes é exigida na venda de pai para filho (art. 496), não na doação. O que a lei exige é a assinatura do cônjuge de quem doa, salvo na separação absoluta (art. 1.647).

Dá para desfazer a doação?

Só nos casos previstos em lei: por ingratidão do filho, como agressão ou recusa de alimentos a quem doou (arts. 555 e 557), por descumprimento de um encargo, ou pela cláusula de reversão, se o filho morrer antes (art. 547). As partes também podem desfazer a doação de comum acordo, por nova escritura, com novos custos.

Quando o usufruto acaba?

Com a morte do usufrutuário, pela renúncia dele, pelo fim do prazo combinado e nos demais casos do art. 1.410 do Código Civil. Depois, o usufruto é cancelado no Registro de Imóveis, e o filho passa a ter a propriedade plena. Em SP, nessa etapa é recolhido o 1/3 restante do ITCMD.

Na doação com usufruto, o imposto é pago duas vezes?

Não em dobro. Em SP, o ITCMD da doação com reserva de usufruto é dividido em duas etapas: 2/3 na doação e 1/3 quando o usufruto termina. O imposto de renda só aparece se a doação for feita por valor acima do que consta na declaração de quem doa.

Precisa planejar uma doação para os filhos?

Conte quais são os bens e como é a família. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender o caminho, os custos e as cláusulas antes de ir ao cartório. Se o planejamento envolver o regime de bens de um filho que vai casar, veja também regime de bens e consultoria jurídica familiar.

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila Camila Chagas Advogada

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