"Inventário em vida" não existe: o inventário só começa depois da morte. O que existe é organizar a herança em vida, e a doação com reserva de usufruto é um dos instrumentos mais usados para isso: os filhos recebem a propriedade do imóvel, e os pais continuam morando nele ou recebendo o aluguel enquanto viverem (Código Civil, arts. 544 e 1.390). A doação aos filhos é um adiantamento da herança e precisa respeitar a parte dos outros herdeiros.
Abaixo estão como funciona a doação com usufruto, o passo a passo, o imposto em São Paulo, a doação para um filho só, as cláusulas de proteção, os riscos e a comparação com o testamento.
Inventário em vida existe?
Não com esse nome. O Código Civil permite a partilha em vida: os pais podem dividir os bens entre os herdeiros, por doação ou por testamento, desde que não prejudiquem a legítima dos herdeiros necessários (art. 2.018).
Na prática, isso é feito com uma ou mais doações. O que já foi doado e registrado não precisa ser inventariado de novo. O que continuar no nome dos pais ainda vai a inventário.
Um limite importante: ninguém pode doar todos os bens sem reservar o suficiente para se sustentar (art. 548). A reserva de usufruto ajuda a cumprir essa regra, porque os pais mantêm a moradia ou a renda.
Como funciona a doação com usufruto?
A propriedade do imóvel se divide em duas partes:
| Quem | O que fica com cada um | O que pode fazer |
|---|---|---|
| Pais (usufrutuários) | O uso e os frutos do imóvel (art. 1.394) | Morar, alugar e receber o aluguel, enquanto viverem ou pelo prazo combinado |
| Filhos (nus-proprietários) | A propriedade, sem o uso enquanto durar o usufruto | Esperar o fim do usufruto para ter a propriedade plena |
Os pais não podem vender o imóvel sozinhos, porque ele já não é deles. Os filhos também não podem tirar os pais do imóvel nem receber o aluguel enquanto o usufruto existir.
Passo a passo:
- Planejamento: quais bens, para quem, em que proporção, com quais cláusulas, e o cálculo do imposto.
- Pagamento do ITCMD, que em São Paulo costuma ser feito antes da escritura; o cartório confere.
- Escritura pública de doação com reserva de usufruto no tabelionato de notas, obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108).
- Registro no Registro de Imóveis. É o registro que transfere a propriedade e constitui o usufruto (arts. 1.245 e 1.391).
Dois cuidados no texto da escritura:
- Quem é casado precisa da assinatura do cônjuge para doar imóvel, salvo no regime da separação absoluta (art. 1.647). Em geral, os dois pais assinam como doadores.
- Quando os dois pais ficam com o usufruto, vale prever o direito de acrescer: com a morte de um deles, o outro continua com o usufruto inteiro (art. 1.411). Sem essa cláusula, a parte de quem faleceu se extingue.
Quanto custa: ITCMD em SP e escritura?
Os custos da doação de um imóvel são, em geral:
| Custo | Quem costuma pagar | Observação |
|---|---|---|
| ITCMD (imposto estadual sobre doações) | O filho que recebe | Em SP, segue a Lei estadual 10.705/2000 |
| Escritura no tabelionato | Combinado entre as partes | Tabela de emolumentos do estado |
| Registro no Registro de Imóveis | Combinado entre as partes | Tabela do estado |
| Honorários | Combinado entre as partes | Combinados por escrito, antes do início, com a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência |
Três pontos sobre o imposto:
- Usufruto em SP: na doação com reserva de usufruto, as regras paulistas dividem o ITCMD em duas etapas: 2/3 do imposto na doação, sobre a nua-propriedade, e 1/3 quando o usufruto termina. O cálculo e o momento do pagamento devem ser conferidos na data da doação.
- Alíquotas progressivas: a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) determinou que o ITCMD seja progressivo conforme o valor. Os estados estão ajustando as suas leis, por isso a alíquota deve ser conferida na data da operação.
- Imposto de renda: a doação pode ser feita pelo valor que consta na declaração de imposto de renda dos pais. Se for feita por um valor maior, a diferença pode gerar imposto de renda sobre o ganho (Lei 9.532/1997, art. 23). Vale simular com o contador.
Doação para um filho só: adiantamento da legítima, colação e dispensa
A doação de pais para filhos é, em regra, um adiantamento da herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu precisa informar o valor da doação para igualar as partes dos irmãos. É a colação (art. 2.002).
Os pais podem dispensar a colação, declarando na escritura que a doação sai da parte disponível. A dispensa só vale até o limite dessa parte, calculada na data da doação (arts. 2.005 e 2.006).
| Situação | O que acontece no inventário |
|---|---|
| Doação a um filho, sem dispensa | O valor entra na conta, e os irmãos recebem a diferença do que sobrar |
| Doação a um filho, com dispensa, dentro da parte disponível | O filho fica com o bem, sem compensar os irmãos |
| Doação igual a todos os filhos | Em regra, não há diferença a compensar |
Os outros filhos não precisam assinar a doação. A exigência de autorização dos outros descendentes vale para a venda de pai para filho (art. 496), não para a doação. Mesmo assim, conversar com todos antes costuma evitar conflitos no futuro.
Cláusulas que protegem o patrimônio doado
- Incomunicabilidade: o bem não se comunica com o cônjuge ou companheiro do filho, qualquer que seja o regime (art. 1.668, I).
- Impenhorabilidade: o bem fica protegido de dívidas do filho.
- Inalienabilidade: o filho não pode vender o bem; essa cláusula já inclui as duas anteriores (art. 1.911).
- Reversão: se o filho morrer antes dos pais, o bem volta para eles (art. 547).
Essas cláusulas limitam o filho e precisam de motivo. No testamento, a lei exige justa causa para impor essas restrições sobre a legítima (art. 1.848), e os tribunais discutem como essa regra se aplica às doações. A advogada avalia caso a caso o que é seguro incluir.
Quais são os riscos e os limites da doação?
- Doação inoficiosa: é nula a parte da doação que ultrapassar o que a pessoa poderia deixar em testamento no momento da doação (art. 549). Quem tem herdeiros necessários só dispõe livremente de metade. Na doação a um filho, a conta considera que ela adianta a parte dele na herança; vale fazer o cálculo antes.
- Doação de todos os bens: é nula se a pessoa não reservar o suficiente para viver (art. 548).
- Fraude contra credores: a doação feita por quem já está insolvente, ou que fica insolvente por causa dela, pode ser anulada a pedido dos credores (art. 158).
- Arrependimento: a doação, depois de feita, só é desfeita em casos previstos em lei. Pense com calma antes de assinar.
Doação ou testamento: qual escolher?
| Doação com usufruto | Testamento | |
|---|---|---|
| Quando o bem passa ao filho | Agora, com a escritura e o registro | Só depois da morte |
| Dá para mudar de ideia? | Só em casos previstos em lei | Sim, a qualquer tempo |
| Imposto | ITCMD na doação (em SP, 2/3 na doação e 1/3 no fim do usufruto) | ITCMD no inventário |
| Inventário | O bem doado não é inventariado de novo | O bem passa pelo inventário |
| Controle e renda | Os pais mantêm o uso e os frutos pelo usufruto | Os pais mantêm tudo até a morte |
Muitas famílias combinam os dois: doam um imóvel com usufruto e fazem um testamento para o restante. Veja testamento público ou particular e planejamento patrimonial.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Inventário em vida existe? | Não; existe a partilha em vida, feita por doações ou testamento (art. 2.018). |
| Como funciona o usufruto? | Os filhos ficam com a propriedade; os pais, com o uso e o aluguel. |
| Os outros filhos precisam assinar? | Não; a autorização vale para a venda (art. 496), não para a doação. |
| A doação é adiantamento de herança? | Sim, em regra (art. 544), e vai à colação, salvo dispensa. |
| Quanto se pode doar? | O que não prejudique a legítima dos outros herdeiros; o excesso é nulo (art. 549). |
| Quem paga o ITCMD? | Em regra, o filho que recebe. |
Perguntas frequentes sobre doação em vida
A doação em vida pode ser contestada?
Pode, em situações específicas: quando ultrapassa a parte disponível (doação inoficiosa, art. 549 do Código Civil), quando prejudica credores ou quando houve vício na vontade de quem doou. Uma doação bem planejada, dentro dos limites da lei e com a família informada, reduz muito esse risco.
Os outros filhos precisam autorizar a doação?
Não. A autorização dos outros descendentes é exigida na venda de pai para filho (art. 496), não na doação. O que a lei exige é a assinatura do cônjuge de quem doa, salvo na separação absoluta (art. 1.647).
Dá para desfazer a doação?
Só nos casos previstos em lei: por ingratidão do filho, como agressão ou recusa de alimentos a quem doou (arts. 555 e 557), por descumprimento de um encargo, ou pela cláusula de reversão, se o filho morrer antes (art. 547). As partes também podem desfazer a doação de comum acordo, por nova escritura, com novos custos.
Quando o usufruto acaba?
Com a morte do usufrutuário, pela renúncia dele, pelo fim do prazo combinado e nos demais casos do art. 1.410 do Código Civil. Depois, o usufruto é cancelado no Registro de Imóveis, e o filho passa a ter a propriedade plena. Em SP, nessa etapa é recolhido o 1/3 restante do ITCMD.
Na doação com usufruto, o imposto é pago duas vezes?
Não em dobro. Em SP, o ITCMD da doação com reserva de usufruto é dividido em duas etapas: 2/3 na doação e 1/3 quando o usufruto termina. O imposto de renda só aparece se a doação for feita por valor acima do que consta na declaração de quem doa.
Precisa planejar uma doação para os filhos?
Conte quais são os bens e como é a família. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender o caminho, os custos e as cláusulas antes de ir ao cartório. Se o planejamento envolver o regime de bens de um filho que vai casar, veja também regime de bens e consultoria jurídica familiar.

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.
Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila