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Camila Chagas Advogada
Curatela

Autocuratela: como indicar hoje quem será seu curador

Dra. Camila Chagas · OAB/SP 421.406Escrito e revisado pela advogada · Atualizado em 17 de outubro de 2026

Autocuratela é a declaração feita enquanto a pessoa está lúcida, em geral por escritura pública no cartório de notas, indicando quem ela quer como curador e como quer ser cuidada se um dia não puder decidir sozinha. Não há um artigo específico sobre ela no Código Civil, mas o juiz da curatela deve considerar as vontades e preferências da pessoa (CPC, art. 755, II), e é isso que dá peso à indicação. Ela não obriga o juiz de forma automática: ele pode decidir de outro modo se a escolha não atender ao interesse da própria pessoa.

Abaixo estão para que serve, como fazer em cartório, o que o documento pode prever, a diferença para a tomada de decisão apoiada e para a procuração, e o custo.

Para que serve a autocuratela?

A curatela é a medida judicial que nomeia alguém para cuidar dos atos patrimoniais e negociais de uma pessoa que não consegue mais exprimir a própria vontade. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), ela é uma medida extraordinária e limitada, e a vontade da pessoa ficou no centro das decisões.

A autocuratela antecipa essa vontade. Com ela, você:

  • escolhe quem será o curador, um substituto e, se quiser, quem não deve ser;
  • evita disputas na família sobre quem cuida e quem administra os bens;
  • deixa instruções sobre moradia, rotina, patrimônio e cuidados;
  • dá ao juiz uma prova clara do que você queria, feita quando você podia decidir.

Sem indicação, a lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e depois ao descendente mais apto, e o juiz pode escolher outra pessoa (art. 1.775 do Código Civil). Costuma fazer sentido pensar na autocuratela quem recebeu um diagnóstico de doença que pode afetar a memória ou o juízo, quem não tem família próxima, quem vive numa família recomposta e quem tem empresa ou patrimônio que exige administração.

Como fazer a autocuratela em cartório?

  1. Conversa com a advogada: quem indicar, o que prever e quais são os limites da lei.
  2. Minuta da declaração, com as indicações e as instruções.
  3. Documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento atualizada e os dados das pessoas indicadas.
  4. Relatório médico recente sobre o discernimento, sobretudo para quem já tem um diagnóstico. Não é exigência em todos os cartórios, mas fortalece o documento.
  5. Escritura pública no tabelionato de notas, presencial ou por videoconferência, se o cartório oferecer o ato pela plataforma e-Notariado. Alguns cartórios chamam o documento de "declaração de autocuratela" ou de "diretivas antecipadas".
  6. Cópia com as pessoas indicadas e com a família, para que a declaração apareça quando for preciso.

O que o documento pode prever?

TemaExemplos do que pode constar
Quem cuidaCurador principal, substituto, curatela compartilhada entre duas pessoas (art. 1.775-A) e quem não deve ser curador
Onde morarFicar em casa com cuidador, morar com um filho ou ir para uma residência para idosos, e em que condições
Bens e dinheiroComo pagar as despesas, quem administra a empresa, ajuda que deve continuar a alguém da família
SaúdePreferências de tratamento, médico de confiança e plano de saúde
Rotina e valoresReligião, contato com amigos, cuidados com animais de estimação

Dois pontos de atenção:

  • O curador, em regra, presta contas na Justiça. A autocuratela não dispensa esse controle, que protege você.
  • A curatela alcança os atos patrimoniais e negociais, não o corpo, a saúde ou a vida afetiva (art. 85 da Lei 13.146/2015). Para os tratamentos de saúde, vale somar o testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade (Resolução CFM 1.995/2012).

Autocuratela, tomada de decisão apoiada e procuração: qual a diferença?

InstrumentoQuando valeQuem decideBase
AutocuratelaNo futuro, se houver ação de curatelaO juiz nomeia o curador, considerando a sua indicaçãoCPC, art. 755, II; Lei 13.146/2015
Tomada de decisão apoiadaAgora, enquanto você consegue decidirVocê, com pelo menos dois apoiadores escolhidos por você e aprovados pelo juizCódigo Civil, art. 1.783-A
ProcuraçãoAgora, enquanto você é capazO procurador age em seu nome, nos limites da procuraçãoTermina com a interdição (Código Civil, art. 682, II)
CuratelaDepois da decisão do juizO curador, nos limites da sentençaCódigo Civil, arts. 1.767 e seguintes; CPC, arts. 747 e seguintes

A tomada de decisão apoiada serve para quem consegue exprimir a vontade, mas precisa de apoio em decisões complexas. A própria pessoa pede ao juiz, que ouve o Ministério Público e uma equipe multidisciplinar (art. 1.783-A, § 3º). Ela preserva a capacidade civil e pode ser combinada com a autocuratela.

A procuração resolve o dia a dia, mas não substitui a autocuratela: ela termina com a interdição (art. 682, II, do Código Civil).

Para entender o processo de curatela, veja curatela: documentos necessários, curatela parcial e tutela e curatela: diferenças.

Quanto custa fazer a autocuratela?

A escritura segue a tabela de emolumentos do estado, que é a mesma em qualquer tabelionato de São Paulo. O cartório informa o valor atualizado. Os honorários da advogada são combinados por escrito, antes do início, com a Tabela de Honorários da OAB/SP como referência.

A autocuratela costuma ser feita junto com outros documentos de planejamento, como o testamento e a procuração. Veja testamento público ou particular e planejamento patrimonial.

Resumo

PerguntaResposta curta
O que é?A indicação, feita enquanto há lucidez, de quem será seu curador e de como quer ser cuidado.
Está no Código Civil?Não há artigo específico; o juiz considera a vontade da pessoa (CPC, art. 755, II).
Como se faz?Em geral, por escritura pública no tabelionato de notas.
O juiz é obrigado a seguir?Não automaticamente, mas a indicação tem peso.
Dá para mudar?Sim, por nova escritura, enquanto houver discernimento.

Perguntas frequentes sobre autocuratela

O juiz é obrigado a seguir a autocuratela?

Não de forma automática. O juiz deve considerar as vontades e preferências da pessoa (art. 755, II, do CPC) e nomear quem possa atender ao interesse dela (art. 755, § 1º). Uma declaração clara, recente e feita em cartório tem peso, mas o juiz pode decidir de outro modo se o indicado não puder ou não dever assumir.

Posso mudar a autocuratela depois?

Pode, a qualquer tempo, enquanto tiver discernimento. Basta fazer uma nova escritura, que substitui a anterior.

Quem tem diagnóstico de Alzheimer inicial pode fazer a autocuratela?

Pode, enquanto mantiver o discernimento para decidir. Nesses casos, um relatório médico recente sobre a capacidade de decisão é recomendável, e vale fazer o documento cedo, porque ele só pode ser feito enquanto há lucidez.

Precisa de advogado para fazer a autocuratela?

A lei não exige advogado para a escritura. A orientação ajuda a escolher o instrumento certo (autocuratela, tomada de decisão apoiada ou procuração), a redigir as instruções e a combinar a declaração com o restante do planejamento.

Quem pode ser indicado como curador?

Uma pessoa maior, capaz e de confiança: cônjuge, companheiro, filho, irmão ou amigo. É possível indicar duas pessoas para a curatela compartilhada (art. 1.775-A do Código Civil) e um substituto, caso o indicado não possa assumir.

Precisa de orientação para fazer a autocuratela?

Conte quem você gostaria de indicar e o que mais preocupa. Fale com a Dra. Camila pelo WhatsApp para entender o documento e os passos no cartório. Veja também a página de curatela e a consultoria jurídica familiar.

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Dra. Camila Chagas
Dra. Camila Chagas de SouzaAdvogada · OAB/SP 421.406

Dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2018. Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Titular da Camila Chagas Sociedade Individual de Advocacia, em São Paulo.

Conteúdo escrito e revisado pela Dra. Camila Chagas. Última atualização: 17 de outubro de 2026. Material informativo, que não substitui a análise do seu caso.Conheça a trajetória da Dra. Camila Camila Chagas Advogada

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