As mulheres pedem mais divórcio do que os homens no Brasil. Nos últimos dados oficiais em que o IBGE separou quem entrou com a ação, elas responderam por 52,2% dos divórcios litigiosos e por 70,5% das separações judiciais não consensuais. Depois disso o instituto deixou de publicar esse recorte — porque, com a Emenda Constitucional 66/2010, a maioria dos divórcios passou a ser consensual, pedida pelos dois.
Abaixo você encontra o que os dados oficiais realmente mostram, por que esse número saiu das estatísticas, como está o divórcio no Brasil em 2024 e — o que mais importa na prática — se quem pede o divórcio primeiro leva alguma vantagem no processo.
O que os dados do IBGE mostram sobre quem pede o divórcio?
A última edição da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil em que o IBGE tabulou o requerente da ação trouxe estes números:
| Tipo de ação | Requeridas pela mulher |
|---|---|
| Separação judicial não consensual | 70,5% |
| Divórcio não consensual (litigioso) | 52,2% |
| Guarda dos filhos atribuída à mulher | 87,3% |
| Guarda compartilhada | 5,5% |
Os dois números contam histórias diferentes. Na separação judicial — a etapa em que se discutia culpa — a mulher era quem rompia formalmente em 7 de cada 10 casos. Já no divórcio litigioso havia mais equilíbrio (52,2%), porque boa parte desses processos apenas convertia uma separação já decidida antes.
Por que o IBGE não divulga mais quem pediu o divórcio?
Porque a pergunta perdeu sentido jurídico. A Emenda Constitucional nº 66/2010 deu nova redação ao artigo 226, §6º da Constituição:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
É a frase inteira. Antes da emenda, era preciso separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois. A emenda eliminou prazo, eliminou a exigência de etapa prévia e tirou a discussão de culpa do centro do processo.
O efeito estatístico foi direto: a separação judicial praticamente desapareceu e a maioria dos casais passou a pedir o divórcio em conjunto. Sem um requerente único, o IBGE passou a classificar o divórcio por tipo — judicial ou extrajudicial — e não mais por quem pediu.
Vale o alerta: qualquer conteúdo que hoje afirme “X% dos divórcios de 2024 foram pedidos por mulheres” está apresentando um dado que não existe na fonte oficial. O IBGE não publica esse recorte há mais de uma década.
Como está o divórcio no Brasil em 2024?
Estes são os números da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgada pelo IBGE:
| Indicador | 2024 |
|---|---|
| Divórcios registrados (judiciais + extrajudiciais) | 428.301 |
| Variação em relação a 2023 (440.827) | −2,8% |
| Divórcios judiciais | 350.407 (81,8%) |
| Divórcios extrajudiciais (cartório) | 77.894 (18,2%) |
| Casamentos civis | 948,9 mil (+0,9%) |
| Tempo médio entre casamento e divórcio | 13,8 anos |
| Idade média ao divorciar — homens | 44,5 anos |
| Idade média ao divorciar — mulheres | 41,6 anos |
| Guarda compartilhada (judiciais com filhos menores) | 44,6% |
| Guarda atribuída à mãe | 42,6% |
A informação mais relevante dessa tabela não é o total de divórcios: é a inversão na guarda. Pela primeira vez a guarda compartilhada (44,6%) superou a guarda materna (42,6%). Para efeito de comparação, na década anterior a guarda ficava com a mãe em 87,3% dos casos e a compartilhada não passava de 5,5%.
Isso muda a leitura da pergunta original. A discussão deixou de ser “quem sai do casamento” e passou a ser “como os dois continuam sendo pais depois dele”.
Quem pede o divórcio leva vantagem no processo?
Não. Essa é provavelmente a dúvida real de quem pesquisa o assunto, e a resposta é clara: não existe “ganhar” o divórcio. Quem entra com a ação primeiro não tem preferência na partilha, nem na guarda, nem nos alimentos. Cada ponto é decidido por um critério próprio:
| O que se decide | O que realmente define |
|---|---|
| Partilha de bens | O regime de bens do casamento (arts. 1.658 a 1.688 do Código Civil) |
| Guarda dos filhos | O melhor interesse da criança; a regra legal é a guarda compartilhada (art. 1.584, §2º) |
| Pensão alimentícia | Binômio necessidade x possibilidade (art. 1.694, §1º) |
| Uso do sobrenome | Escolha de quem o adotou no casamento (art. 1.578, §2º) |
| Marco do fim da união | A separação de fato, não a data do protocolo |
A única vantagem prática de tomar a iniciativa é organizacional: chegar com documentação reunida, patrimônio levantado e uma proposta pronta muda o ritmo da negociação. Não muda o direito de ninguém.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
Não pode. O divórcio é um direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem depender do consentimento do outro, sem prazo mínimo e sem necessidade de provar culpa.
O que o outro cônjuge pode fazer é discutir consequências — partilha, guarda, alimentos —, e isso não segura a dissolução do casamento. O artigo 1.581 do Código Civil é explícito:
“O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”
Na prática, isso permite decretar o divórcio primeiro e resolver a partilha depois — caminho comum quando o patrimônio é complexo ou quando há resistência deliberada do outro lado.
Quem pede o divórcio paga as custas?
- Divórcio consensual: em regra as despesas são divididas entre os dois, salvo acordo em sentido diferente.
- Divórcio litigioso: valem as regras gerais dos artigos 82 e 85 do CPC sobre custas e honorários — mas, como o divórcio em si não pode ser negado, o rateio é frequente.
- Gratuidade de justiça: quem não tem condições de arcar com custas pode requerê-la (art. 98 do CPC).
- No cartório: incidem os emolumentos da tabela estadual, e o art. 733, §3º do CPC garante gratuidade a quem se declara pobre na forma da lei.
Divórcio consensual: quando os dois pedem juntos
Os dados de 2024 mostram que quase 1 em cada 5 divórcios já é feito diretamente em cartório. É o caminho mais rápido e mais barato quando existe acordo:
| Extrajudicial (cartório) | Judicial consensual | Litigioso | |
|---|---|---|---|
| Exige acordo entre as partes | Sim | Sim | Não |
| Filhos menores ou incapazes | Apenas nas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024 | Sim, com participação do Ministério Público | Sim |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Prazo típico | Dias | Semanas a poucos meses | Meses a anos |
O divórcio em cartório está previsto no artigo 733 do CPC e, historicamente, era vedado quando havia filhos incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou essa restrição: passou a admitir a escritura pública mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos na via judicial.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Quem pede mais divórcio? | As mulheres — 52,2% dos litigiosos e 70,5% das separações não consensuais, nos últimos dados oficiais do IBGE. |
| Existe dado disso para 2024? | Não. O IBGE deixou de tabular o requerente após a EC 66/2010. |
| Quem pede primeiro leva vantagem? | Não. Partilha, guarda e alimentos seguem critérios próprios. |
| Dá para impedir o divórcio? | Não. É direito potestativo, não depende do outro cônjuge. |
| Precisa resolver a partilha antes? | Não. O art. 1.581 do Código Civil permite divorciar antes de partilhar. |
| Qual o caminho mais rápido? | O divórcio consensual em cartório, quando cabível. |
Pensando em iniciar o divórcio?
Quem pede primeiro não ganha nada no papel — mas quem chega preparado negocia melhor. Se você quer entender como ficaria a partilha no seu regime de bens, qual o caminho mais rápido no seu caso e o que dá para resolver em cartório, fale comigo pelo WhatsApp para uma orientação sobre a sua situação.
Fontes: IBGE — Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (edições 2010 e 2024); Constituição Federal; Código Civil; Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 571/2024.




