Quem pede mais divórcio no Brasil: homens ou mulheres?

Dra. Camila Chagas durante entrevista ao podcast da Rádio ACAAPESP sobre divórcio

As mulheres pedem mais divórcio do que os homens no Brasil. Nos últimos dados oficiais em que o IBGE separou quem entrou com a ação, elas responderam por 52,2% dos divórcios litigiosos e por 70,5% das separações judiciais não consensuais. Depois disso o instituto deixou de publicar esse recorte — porque, com a Emenda Constitucional 66/2010, a maioria dos divórcios passou a ser consensual, pedida pelos dois.

Abaixo você encontra o que os dados oficiais realmente mostram, por que esse número saiu das estatísticas, como está o divórcio no Brasil em 2024 e — o que mais importa na prática — se quem pede o divórcio primeiro leva alguma vantagem no processo.

O que os dados do IBGE mostram sobre quem pede o divórcio?

A última edição da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil em que o IBGE tabulou o requerente da ação trouxe estes números:

Tipo de ação Requeridas pela mulher
Separação judicial não consensual 70,5%
Divórcio não consensual (litigioso) 52,2%
Guarda dos filhos atribuída à mulher 87,3%
Guarda compartilhada 5,5%

Os dois números contam histórias diferentes. Na separação judicial — a etapa em que se discutia culpa — a mulher era quem rompia formalmente em 7 de cada 10 casos. Já no divórcio litigioso havia mais equilíbrio (52,2%), porque boa parte desses processos apenas convertia uma separação já decidida antes.

Por que o IBGE não divulga mais quem pediu o divórcio?

Porque a pergunta perdeu sentido jurídico. A Emenda Constitucional nº 66/2010 deu nova redação ao artigo 226, §6º da Constituição:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

É a frase inteira. Antes da emenda, era preciso separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois. A emenda eliminou prazo, eliminou a exigência de etapa prévia e tirou a discussão de culpa do centro do processo.

O efeito estatístico foi direto: a separação judicial praticamente desapareceu e a maioria dos casais passou a pedir o divórcio em conjunto. Sem um requerente único, o IBGE passou a classificar o divórcio por tipo — judicial ou extrajudicial — e não mais por quem pediu.

Vale o alerta: qualquer conteúdo que hoje afirme “X% dos divórcios de 2024 foram pedidos por mulheres” está apresentando um dado que não existe na fonte oficial. O IBGE não publica esse recorte há mais de uma década.

Como está o divórcio no Brasil em 2024?

Estes são os números da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgada pelo IBGE:

Indicador 2024
Divórcios registrados (judiciais + extrajudiciais) 428.301
Variação em relação a 2023 (440.827) −2,8%
Divórcios judiciais 350.407 (81,8%)
Divórcios extrajudiciais (cartório) 77.894 (18,2%)
Casamentos civis 948,9 mil (+0,9%)
Tempo médio entre casamento e divórcio 13,8 anos
Idade média ao divorciar — homens 44,5 anos
Idade média ao divorciar — mulheres 41,6 anos
Guarda compartilhada (judiciais com filhos menores) 44,6%
Guarda atribuída à mãe 42,6%

A informação mais relevante dessa tabela não é o total de divórcios: é a inversão na guarda. Pela primeira vez a guarda compartilhada (44,6%) superou a guarda materna (42,6%). Para efeito de comparação, na década anterior a guarda ficava com a mãe em 87,3% dos casos e a compartilhada não passava de 5,5%.

Isso muda a leitura da pergunta original. A discussão deixou de ser “quem sai do casamento” e passou a ser “como os dois continuam sendo pais depois dele”.

Quem pede o divórcio leva vantagem no processo?

Não. Essa é provavelmente a dúvida real de quem pesquisa o assunto, e a resposta é clara: não existe “ganhar” o divórcio. Quem entra com a ação primeiro não tem preferência na partilha, nem na guarda, nem nos alimentos. Cada ponto é decidido por um critério próprio:

O que se decide O que realmente define
Partilha de bens O regime de bens do casamento (arts. 1.658 a 1.688 do Código Civil)
Guarda dos filhos O melhor interesse da criança; a regra legal é a guarda compartilhada (art. 1.584, §2º)
Pensão alimentícia Binômio necessidade x possibilidade (art. 1.694, §1º)
Uso do sobrenome Escolha de quem o adotou no casamento (art. 1.578, §2º)
Marco do fim da união A separação de fato, não a data do protocolo

A única vantagem prática de tomar a iniciativa é organizacional: chegar com documentação reunida, patrimônio levantado e uma proposta pronta muda o ritmo da negociação. Não muda o direito de ninguém.

O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não pode. O divórcio é um direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem depender do consentimento do outro, sem prazo mínimo e sem necessidade de provar culpa.

O que o outro cônjuge pode fazer é discutir consequências — partilha, guarda, alimentos —, e isso não segura a dissolução do casamento. O artigo 1.581 do Código Civil é explícito:

“O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

Na prática, isso permite decretar o divórcio primeiro e resolver a partilha depois — caminho comum quando o patrimônio é complexo ou quando há resistência deliberada do outro lado.

Quem pede o divórcio paga as custas?

  • Divórcio consensual: em regra as despesas são divididas entre os dois, salvo acordo em sentido diferente.
  • Divórcio litigioso: valem as regras gerais dos artigos 82 e 85 do CPC sobre custas e honorários — mas, como o divórcio em si não pode ser negado, o rateio é frequente.
  • Gratuidade de justiça: quem não tem condições de arcar com custas pode requerê-la (art. 98 do CPC).
  • No cartório: incidem os emolumentos da tabela estadual, e o art. 733, §3º do CPC garante gratuidade a quem se declara pobre na forma da lei.

Divórcio consensual: quando os dois pedem juntos

Os dados de 2024 mostram que quase 1 em cada 5 divórcios já é feito diretamente em cartório. É o caminho mais rápido e mais barato quando existe acordo:

Extrajudicial (cartório) Judicial consensual Litigioso
Exige acordo entre as partes Sim Sim Não
Filhos menores ou incapazes Apenas nas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024 Sim, com participação do Ministério Público Sim
Advogado Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Prazo típico Dias Semanas a poucos meses Meses a anos

O divórcio em cartório está previsto no artigo 733 do CPC e, historicamente, era vedado quando havia filhos incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou essa restrição: passou a admitir a escritura pública mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos na via judicial.

Resumo

Pergunta Resposta curta
Quem pede mais divórcio? As mulheres — 52,2% dos litigiosos e 70,5% das separações não consensuais, nos últimos dados oficiais do IBGE.
Existe dado disso para 2024? Não. O IBGE deixou de tabular o requerente após a EC 66/2010.
Quem pede primeiro leva vantagem? Não. Partilha, guarda e alimentos seguem critérios próprios.
Dá para impedir o divórcio? Não. É direito potestativo, não depende do outro cônjuge.
Precisa resolver a partilha antes? Não. O art. 1.581 do Código Civil permite divorciar antes de partilhar.
Qual o caminho mais rápido? O divórcio consensual em cartório, quando cabível.

Pensando em iniciar o divórcio?

Quem pede primeiro não ganha nada no papel — mas quem chega preparado negocia melhor. Se você quer entender como ficaria a partilha no seu regime de bens, qual o caminho mais rápido no seu caso e o que dá para resolver em cartório, fale comigo pelo WhatsApp para uma orientação sobre a sua situação.

Fontes: IBGE — Pesquisa Estatísticas do Registro Civil (edições 2010 e 2024); Constituição Federal; Código Civil; Código de Processo Civil; Resolução CNJ nº 571/2024.

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