Pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue prover as próprias necessidades. O valor não segue uma tabela fixa: é definido pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Na prática, costuma variar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos.
Abaixo estão quem tem direito, como o valor é calculado, por quanto tempo a pensão é devida, como pedir revisão e o que acontece quando não é paga.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Ao contrário do que muita gente pensa, pensão alimentícia não é assunto só de filho menor de idade. O Código Civil autoriza o pedido entre parentes, cônjuges e companheiros:
| Quem pode pedir | Condição |
|---|---|
| Filhos menores de 18 anos | Direito presumido — não é preciso provar necessidade |
| Filhos maiores de 18 anos | Se ainda estudam ou não têm como se sustentar; a necessidade precisa ser demonstrada |
| Filhos com deficiência | Enquanto durar a incapacidade de prover o próprio sustento |
| Ex-cônjuge ou ex-companheiro | Em regra por prazo determinado, para recolocação profissional; excepcionalmente por prazo indeterminado |
| Pais idosos | Os filhos têm dever de amparo, conforme o artigo 229 da Constituição |
| Gestante | Alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008, desde a concepção até o parto |
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual definido em lei. O que existe é o critério do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
É o que se chama de binômio necessidade-possibilidade. O juiz olha para os dois lados:
| Necessidade de quem recebe | Possibilidade de quem paga |
|---|---|
| Idade e rotina da criança | Renda formal e informal |
| Escola, transporte e material | Padrão de vida aparente |
| Plano de saúde e medicamentos | Outros filhos e dependentes |
| Atividades extracurriculares | Despesas fixas comprovadas |
| Padrão de vida durante a convivência | Patrimônio e bens |
Na prática forense, os valores costumam ficar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos para um filho, subindo conforme o número de filhos. Mas é uma referência, não uma regra: há decisões abaixo e muito acima disso.
E quando quem paga não tem renda registrada?
Quando o alimentante é autônomo, informal ou não declara renda, a pensão costuma ser fixada em percentual do salário mínimo — o que dá previsibilidade e reajuste automático. Nesses casos, indícios do padrão de vida real (imóveis, veículos, viagens, movimentação em redes sociais) podem ser levados ao processo.
Existe diferença entre alimentos provisórios, provisionais e definitivos?
| Tipo | Quando é fixado |
|---|---|
| Provisórios | No início do processo, quando já há prova do parentesco. Valem até a sentença. |
| Provisionais | Fixados em caráter de urgência, para manter a subsistência durante a ação. |
| Definitivos | Fixados na sentença. Ainda assim podem ser revistos se a situação mudar. |
Até quando a pensão alimentícia é devida?
A maioridade não encerra a pensão automaticamente. Esse é provavelmente o erro mais comum sobre o tema. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é expressa:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Ou seja: quem paga não pode simplesmente parar de pagar no dia em que o filho completa 18 anos. É preciso pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem o direito de se manifestar. Se ele ainda estuda ou não tem como se sustentar, a obrigação pode continuar. Parar por conta própria gera dívida e expõe o alimentante à execução, inclusive com risco de prisão.
Como pedir a revisão do valor?
O artigo 1.699 do Código Civil permite revisão sempre que a situação financeira de qualquer das partes mudar. Serve tanto para aumentar quanto para reduzir:
- Para aumentar — novas despesas da criança, aumento comprovado da renda de quem paga, inflação acumulada.
- Para reduzir — desemprego, redução de renda, nascimento de outro filho, doença incapacitante.
- Para exonerar — o filho passou a ter condições próprias de sustento, ou cessou a causa que justificava a pensão.
Enquanto a revisão não é decidida, o valor antigo continua devido. Reduzir por conta própria, mesmo com motivo justo, cria débito.
O que acontece se a pensão não for paga?
A execução de alimentos é um dos procedimentos mais rigorosos do processo civil brasileiro. O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê consequências que vão além da cobrança:
| Medida | Como funciona |
|---|---|
| Prisão civil | De 1 a 3 meses, em regime fechado, sobre as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo |
| Protesto da dívida | Inscrição em cartório e nos cadastros de inadimplentes |
| Desconto em folha | Retenção direta no salário, até 50% dos ganhos líquidos |
| Penhora | De contas bancárias, veículos e imóveis |
| Suspensão da CNH e do passaporte | Medida atípica, admitida por alguns juízos em casos de devedor contumaz |
Vale registrar: cumprir a prisão não extingue a dívida. O valor continua devido depois de solto.
A pensão pode ser renunciada?
Em relação aos filhos, não. O artigo 1.707 do Código Civil estabelece que o direito a alimentos é irrenunciável, incessível e impenhorável. Um acordo em que a mãe ou o pai “abre mão” da pensão do filho não vincula a criança, que pode cobrar os valores depois. Entre ex-cônjuges maiores e capazes, a jurisprudência admite a renúncia em acordo de divórcio.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Existe tabela de valores? | Não. Vale o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 do CC). |
| Quanto costuma ser? | Na prática, 15% a 30% dos rendimentos líquidos para um filho. |
| Acaba aos 18 anos? | Não automaticamente. Exige decisão judicial (Súmula 358 do STJ). |
| Dá para reduzir sozinho? | Não. Sem decisão, o valor antigo continua devido. |
| Quem não paga vai preso? | Pode. De 1 a 3 meses, e a dívida permanece. |
| Filho pode renunciar? | Não. O direito é irrenunciável (art. 1.707 do CC). |
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