Sim. O inventário extrajudicial, feito em cartório, exige obrigatoriamente a presença de advogado. A regra está no artigo 610, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil: a escritura pública de inventário e partilha deve ser lavrada com a assistência de advogado, comum ou de cada um dos interessados.
Abaixo estão os requisitos para fazer em cartório, os documentos exigidos, prazos, custos e as situações em que o caminho judicial se torna obrigatório.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Todos os herdeiros maiores e capazes | Havendo menor ou incapaz, a via é judicial |
| Consenso sobre a partilha | Qualquer divergência leva ao Judiciário |
| Ausência de testamento | Há exceções, quando o testamento já foi judicialmente aberto e cumprido |
| Presença de advogado | Obrigatória |
Preenchidos os requisitos, o cartório é quase sempre a melhor escolha: mais rápido, mais barato e menos desgastante.
Quando o inventário tem que ser judicial?
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz.
- Existe testamento ainda não processado judicialmente.
- Os herdeiros não chegam a acordo sobre a divisão.
- Há disputa sobre quem é herdeiro — por exemplo, reconhecimento de união estável ou de paternidade em discussão.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento. O descumprimento não impede a abertura depois, mas gera consequência concreta: na maior parte dos estados incide multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão.
Em São Paulo, a legislação estadual prevê multa progressiva conforme o atraso. É o principal motivo pelo qual vale não postergar.
Quais documentos são necessários?
| Categoria | Documentos |
|---|---|
| Do falecido | Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada, comprovante de último endereço, certidão negativa de tributos federais |
| Dos herdeiros | RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, pacto antenupcial se houver |
| Dos imóveis | Matrícula atualizada, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, certidão de valor venal |
| Dos demais bens | Documento de veículos, extratos bancários e de investimentos na data do óbito, quotas ou ações de empresas |
| Fiscal | Declaração e guia de recolhimento do ITCMD |
Quanto custa e quanto demora?
| Componente | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| ITCMD | Até 4% sobre o valor dos bens, conforme o estado — em SP, 4% | Idem |
| Custas | Emolumentos do cartório, por tabela estadual | Custas judiciais, isentáveis pela gratuidade |
| Honorários | Conforme a Tabela da OAB e a complexidade | Idem, em regra maiores pela duração |
| Prazo típico | 1 a 3 meses | 1 a 3 anos, ou mais se houver litígio |
O ITCMD costuma ser o maior custo do inventário — bem acima de honorários e emolumentos. Vale planejar o pagamento com antecedência.
Existe inventário sem bens a partilhar?
Quando o falecido não deixou bens, não há o que inventariar. Já quando há apenas valores baixos, como saldo de conta, FGTS ou PIS, existe o procedimento simplificado de alvará judicial, bem mais rápido e barato que o inventário.
Um advogado pode atender todos os herdeiros?
Sim, desde que não haja conflito de interesses entre eles — o que é a regra em inventários consensuais. Isso reduz bastante o custo total. Se algum herdeiro discorda da partilha proposta, ele deve constituir advogado próprio.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Inventário em cartório precisa de advogado? | Sim, obrigatoriamente (art. 610, §2º do CPC). |
| Qual o prazo para abrir? | Dois meses do óbito, sob pena de multa no ITCMD. |
| Com herdeiro menor dá para fazer em cartório? | Não. Nesse caso é judicial. |
| Quanto demora em cartório? | De 1 a 3 meses, com documentação completa. |
| Qual o maior custo? | O ITCMD — em São Paulo, 4% sobre os bens. |
| E se só houver saldo em conta? | Pode caber alvará judicial, mais simples. |
Precisa abrir um inventário?
O caminho certo — cartório ou Justiça — depende da composição da família e do consenso entre os herdeiros. Quanto antes começar, menor o custo com multa. Fale comigo pelo WhatsApp.




