O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial, e exige acordo integral entre o casal e presença de advogado. É previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e costuma ser concluído em poucas semanas, contra meses ou anos da via judicial.
Abaixo estão os requisitos, o que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ sobre filhos menores, os documentos, custos e as vantagens reais frente ao processo judicial.
Quais os requisitos?
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Consenso integral | Sobre o fim do casamento, partilha, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges |
| Advogado | Obrigatório — pode ser um só para o casal (art. 733, §2º do CPC) |
| Filhos menores ou incapazes | Possível desde a Resolução CNJ nº 571/2024, se guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente |
| Tempo mínimo de casamento | Não existe |
| Separação prévia | Não é exigida desde a Emenda Constitucional nº 66/2010 |
O que mudou sobre filhos menores
Durante anos, a presença de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório, sem exceção. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse cenário: passou a admitir a escritura pública mesmo havendo filhos menores, desde que as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidas previamente na via judicial.
Na prática, isso permite resolver a parte sensível na Justiça e formalizar o divórcio de forma rápida no cartório — em vez de aguardar todo o processo.
Quais documentos são necessários?
| Categoria | Documentos |
|---|---|
| Pessoais | RG e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver |
| Filhos | Certidão de nascimento; se menores, cópia da decisão que definiu guarda e alimentos |
| Imóveis | Matrícula atualizada, IPTU, certidão negativa de tributos municipais |
| Demais bens | Documento de veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresa |
| Fiscal | Guia do ITCMD, quando houver excesso de meação |
A certidão de casamento precisa ser atualizada. É a exigência que mais causa retrabalho.
Quanto custa e quanto demora?
| Extrajudicial | Judicial consensual | |
|---|---|---|
| Prazo típico | 5 a 30 dias | 2 a 6 meses |
| Custas | Emolumentos do cartório, por tabela estadual | Custas judiciais, isentáveis pela gratuidade |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Audiência | Não há | Pode haver |
| Publicidade | Escritura pública | Processo, em regra em segredo de justiça |
Vantagens reais
- Velocidade. Semanas, não meses.
- Previsibilidade de custo. Emolumentos seguem tabela pública.
- Menos desgaste. Não há audiência nem exposição do conflito.
- Efeito imediato. A escritura já serve para averbação no registro civil, sem necessidade de sentença.
- Flexibilidade de agenda. Depende do cartório, não da pauta da vara.
Quando não vale a pena
Há situações em que a via judicial protege melhor:
- Quando uma das partes desconhece o patrimônio da outra — o processo permite quebra de sigilo, o cartório não.
- Quando há desequilíbrio de poder na negociação, inclusive em contextos de violência doméstica.
- Quando uma das partes tem dúvida sobre a justiça do acordo — homologação judicial dá uma camada extra de análise.
- Quando há credores que possam questionar a partilha.
A escritura pode ser desfeita depois?
Ela é ato jurídico perfeito e, em regra, definitiva. Anulação só é possível em hipóteses estritas — vício de consentimento, como coação ou erro, ou simulação. Por isso a orientação prévia importa: o que se assina no cartório é difícil de reverter.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Precisa de advogado? | Sim, obrigatoriamente. |
| Com filho menor dá para fazer? | Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, com guarda e alimentos já definidos judicialmente. |
| Existe tempo mínimo de casamento? | Não. |
| Quanto demora? | De 5 a 30 dias, com documentação completa. |
| Um advogado atende os dois? | Sim, em divórcio consensual. |
| Dá para desfazer depois? | Só em hipóteses estritas, como vício de consentimento. |
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