Divórcio extrajudicial: quando é possível fazer em cartório e quais as vantagens

Dra. Camila Chagas durante entrevista ao podcast da Rádio ACAAPESP sobre divórcio

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial, e exige acordo integral entre o casal e presença de advogado. É previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e costuma ser concluído em poucas semanas, contra meses ou anos da via judicial.

Abaixo estão os requisitos, o que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ sobre filhos menores, os documentos, custos e as vantagens reais frente ao processo judicial.

Quais os requisitos?

Requisito Detalhe
Consenso integral Sobre o fim do casamento, partilha, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges
Advogado Obrigatório — pode ser um só para o casal (art. 733, §2º do CPC)
Filhos menores ou incapazes Possível desde a Resolução CNJ nº 571/2024, se guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente
Tempo mínimo de casamento Não existe
Separação prévia Não é exigida desde a Emenda Constitucional nº 66/2010

O que mudou sobre filhos menores

Durante anos, a presença de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório, sem exceção. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse cenário: passou a admitir a escritura pública mesmo havendo filhos menores, desde que as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidas previamente na via judicial.

Na prática, isso permite resolver a parte sensível na Justiça e formalizar o divórcio de forma rápida no cartório — em vez de aguardar todo o processo.

Quais documentos são necessários?

Categoria Documentos
Pessoais RG e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver
Filhos Certidão de nascimento; se menores, cópia da decisão que definiu guarda e alimentos
Imóveis Matrícula atualizada, IPTU, certidão negativa de tributos municipais
Demais bens Documento de veículos, extratos de contas e investimentos, contrato social de empresa
Fiscal Guia do ITCMD, quando houver excesso de meação

A certidão de casamento precisa ser atualizada. É a exigência que mais causa retrabalho.

Quanto custa e quanto demora?

Extrajudicial Judicial consensual
Prazo típico 5 a 30 dias 2 a 6 meses
Custas Emolumentos do cartório, por tabela estadual Custas judiciais, isentáveis pela gratuidade
Advogado Obrigatório Obrigatório
Audiência Não há Pode haver
Publicidade Escritura pública Processo, em regra em segredo de justiça

Vantagens reais

  • Velocidade. Semanas, não meses.
  • Previsibilidade de custo. Emolumentos seguem tabela pública.
  • Menos desgaste. Não há audiência nem exposição do conflito.
  • Efeito imediato. A escritura já serve para averbação no registro civil, sem necessidade de sentença.
  • Flexibilidade de agenda. Depende do cartório, não da pauta da vara.

Quando não vale a pena

Há situações em que a via judicial protege melhor:

  • Quando uma das partes desconhece o patrimônio da outra — o processo permite quebra de sigilo, o cartório não.
  • Quando há desequilíbrio de poder na negociação, inclusive em contextos de violência doméstica.
  • Quando uma das partes tem dúvida sobre a justiça do acordo — homologação judicial dá uma camada extra de análise.
  • Quando há credores que possam questionar a partilha.

A escritura pode ser desfeita depois?

Ela é ato jurídico perfeito e, em regra, definitiva. Anulação só é possível em hipóteses estritas — vício de consentimento, como coação ou erro, ou simulação. Por isso a orientação prévia importa: o que se assina no cartório é difícil de reverter.

Resumo

Pergunta Resposta curta
Precisa de advogado? Sim, obrigatoriamente.
Com filho menor dá para fazer? Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, com guarda e alimentos já definidos judicialmente.
Existe tempo mínimo de casamento? Não.
Quanto demora? De 5 a 30 dias, com documentação completa.
Um advogado atende os dois? Sim, em divórcio consensual.
Dá para desfazer depois? Só em hipóteses estritas, como vício de consentimento.

Quer saber se o seu caso pode ir para o cartório?

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