Não existe tabela oficial de pensão alimentícia no Brasil. Para um filho, os valores fixados na prática forense costumam ficar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos de quem paga — mas isso é referência de mercado, não regra. O critério legal é o binômio necessidade-possibilidade, do artigo 1.694 do Código Civil.
Abaixo estão as faixas praticadas, como o cálculo é feito quando quem paga tem carteira assinada e quando é autônomo, o que entra na base de cálculo e exemplos com números.
Faixas praticadas para um filho
| Situação de quem paga | Faixa usual |
|---|---|
| Um filho, sem outros dependentes | 20% a 30% dos rendimentos líquidos |
| Um filho, com outros filhos de outra relação | 15% a 20% |
| Renda informal ou não comprovada | Percentual do salário mínimo, normalmente entre 30% e 50% |
| Renda alta, filho com despesas específicas | Pode ser fixado em valor absoluto, acima do percentual usual |
Reforçando: esses números não estão na lei. São a média do que se vê na prática. Há decisões acima e abaixo, e o juiz decide caso a caso.
Como o valor é calculado na prática?
Quando há carteira assinada
Fixa-se um percentual sobre os rendimentos líquidos — o que sobra depois dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Não é sobre o salário bruto, e não se descontam empréstimos consignados ou plano de saúde do titular.
Exemplo com números:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 5.000,00 |
| (−) INSS e IR | R$ 800,00 |
| Rendimento líquido | R$ 4.200,00 |
| Pensão fixada em 25% | R$ 1.050,00 por mês |
Quando a renda é informal
Sem holerite, o percentual sobre rendimentos é inaplicável. A solução usual é fixar em percentual do salário mínimo, o que garante reajuste automático todo ano. Indícios do padrão de vida real — imóveis, veículos, viagens, movimentação em redes sociais — podem ser levados ao processo para demonstrar capacidade maior que a declarada.
O que entra na base de cálculo?
| Verba | Entra? |
|---|---|
| Salário | Sim |
| 13º salário | Em regra sim, quando a pensão é percentual sobre rendimentos |
| Férias e terço constitucional | Em regra sim, na mesma hipótese |
| Horas extras e comissões | Sim, integram a remuneração |
| Participação nos lucros | Varia conforme a decisão e o juízo |
| Verbas rescisórias e FGTS | Controvertido — depende do caso e do título |
| Vale-alimentação e vale-transporte | Em regra não, por terem natureza indenizatória |
Por isso a redação da decisão importa tanto. “30% dos rendimentos líquidos” e “R$ 1.000 fixos” produzem resultados muito diferentes ao longo do ano.
Percentual ou valor fixo: o que é melhor?
| Percentual da renda | Valor fixo | |
|---|---|---|
| Vantagem | Acompanha aumentos e inclui 13º e férias | Previsibilidade para ambos |
| Desvantagem | Cai se a renda cair; exige fiscalização | Perde valor com a inflação se não houver índice |
| Indicado quando | Há vínculo formal estável | A renda é informal ou variável |
Quando se opta por valor fixo, é recomendável atrelar a um índice de reajuste — salário mínimo ou índice de inflação — para não perder poder de compra.
O que o juiz considera além da renda?
- Idade da criança e rotina — creche, escola, transporte.
- Despesas de saúde, plano e medicamentos de uso contínuo.
- Padrão de vida durante a convivência do casal.
- Outros filhos e dependentes de quem paga.
- Se um dos pais arca com despesas diretas, como mensalidade escolar paga separadamente.
- Tempo de convivência de cada genitor com a criança.
O valor pode mudar depois?
Sim. O artigo 1.699 do Código Civil permite revisão sempre que a situação financeira de qualquer das partes mudar — para mais ou para menos. Enquanto a revisão não é decidida, porém, o valor antigo continua devido. Reduzir por conta própria gera dívida, mesmo com motivo justo.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Existe tabela oficial? | Não. O critério é necessidade-possibilidade. |
| Quanto costuma ser para um filho? | 15% a 30% dos rendimentos líquidos. |
| É sobre o bruto ou o líquido? | Sobre o líquido, após descontos obrigatórios. |
| Incide sobre 13º e férias? | Em regra sim, se a pensão for percentual sobre rendimentos. |
| E se ele for autônomo? | Fixa-se percentual do salário mínimo. |
| Dá para mudar depois? | Sim, por ação de revisão (art. 1.699 do CC). |
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