Aprovado! STJ garante aposentadoria especial para Vigilantes

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Alô Vigilantes, nosso assunto de hoje é exclusivo para vocês! O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou o Tema 1031. Ele garante o tempo de serviço especial para quem exerce atividade de vigilante, com ou sem uso de arma.

A decisão saiu após julgamento de três processos (REsp 1.830.508, REsp 1.831.371 e REsp 1.831.377) que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Do mesmo modo, ações foram protocoladas em todo o país para reconhecimento da nocividade do trabalho. O STJ definiu que casos semelhantes seguirão a mesma tese.

 

Decisão por unanimidade a favor dos vigilantes

Por unanimidade o STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”. – Tese Aprovada

Por fim, é importante reforçar então que será necessário comprovação por qualquer meio de provas até 05/03/1997. Após essa data, por meio de laudo técnico ou elemento material. Restou dúvidas? Gostaria de saber mais informações? Nos envie uma mensagem.

 

Dra. Camila Chagas é Advogada Especializada

Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho, pós-graduanda em Direito de Família e Previdenciário, Dra. Camila Chagas é especializada em Aposentadoria, atendendo presencialmente em seu escritório em São Paulo ou online.

Organização, prazer em ajudar pessoas, solucionar problemas da melhor maneira e a inexorável busca por justiça são os valores defendidos por seu escritório de advocacia, para entrar em contato clique neste link.

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