Pensão Alimentícia em tempo de pandemia!

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A obrigação de prestar alimentos não se finda e nem se suspende em tempos de pandemia, ainda que ela tenha sido prorrogada em 2021 e diversas ações como o auxílio emergencial tenham se encerrado. Tendo em vista que a pensão alimentícia deve suprir as necessidades do menor até que o mesmo se torne maior de idade e tenha finalizado os estudos.

No caso de impossibilidade de pagamento da pensão, o devedor deve procurar a guardiã e negociar, sendo essa a primeira opção. A outra opção é ajuizar ação revisional de alimentos com intuito de minorar o valor da pensão, demonstrando ao juiz a impossibilidade de arcar com os valores estipulados em juízo.

Decisão segue valendo

Vale ressaltar que o Poder Judiciário segue em 2021 com prazos especiais e com o atendimento limitado, e por isso precisamos ter ainda um pouco de paciência! Já se tem decisões que devedores de alimentos executado pelo rito de prisão cumpriram pena em regime domiciliar para não propagar o novo coronavírus (COVID-19).

Conforme a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda em Março de 2020, que garantiu a todos os presos por inadimplemento de obrigação alimentar, o cumprimento da prisão em regime domiciliar.

Tal medida se deu em razão da pandemia de COVID-19. Fiquem atentos e procurem um advogado de confiança para sanar possíveis dúvidas.

Mais dúvidas sobre Pensão Alimentícia? Sempre que precisar de assessoria jurídica em ações de pensão alimentícia, entre em contato com um advogado.

 

 

Dra. Camila Chagas é Advogada Especializada

Bacharela em Direito pela Universidade Nove de Julho, pós-graduanda em Direito de Família e Previdenciário, Dra. Camila Chagas é especializada em Pensão Alimentícia, atendendo presencialmente em seu escritório em São Paulo ou online.

Organização, prazer em ajudar pessoas, solucionar problemas da melhor maneira e a inexorável busca por justiça são os valores defendidos por seu escritório de advocacia, para entrar em contato clique neste link.

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