Um divórcio amigável feito em cartório costuma ser concluído entre 5 e 30 dias, contados da entrega da documentação completa. Pela via judicial, quando há filhos menores cujas questões ainda não foram resolvidas, o prazo médio fica entre 2 e 6 meses. O que mais atrasa não é o Judiciário — é documentação faltando.
Abaixo estão os prazos por modalidade, o que faz o processo demorar mais e a lista de documentos que evita retrabalho.
Quanto tempo demora cada tipo de divórcio?
| Modalidade | Prazo típico | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | 5 a 30 dias | Acordo integral e requisitos atendidos |
| Judicial consensual | 2 a 6 meses | Há acordo, mas o caso exige homologação judicial |
| Litigioso sem partilha complexa | 1 a 2 anos | Sem acordo, patrimônio simples |
| Litigioso com partilha complexa | 2 a 5 anos | Empresas, imóveis múltiplos, disputa de guarda |
Uma observação que costuma aliviar quem está no litígio: o juiz pode decretar o divórcio de imediato e deixar partilha, guarda e alimentos para uma fase seguinte. Ou seja, você pode estar oficialmente divorciado muito antes de o processo terminar.
Por que o divórcio em cartório é tão mais rápido?
Porque não há processo. O artigo 733 do Código de Processo Civil permite que o divórcio consensual seja feito por escritura pública, sem participação do juiz. O tempo é basicamente o de reunir documentos e agendar a lavratura.
Requisitos para essa via:
- Acordo integral sobre fim do casamento, partilha, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges.
- Presença de advogado — obrigatória, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo.
- Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam já estar resolvidas na via judicial. Essa possibilidade foi aberta pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça; antes dela, a presença de filhos menores impedia o cartório.
O que faz o divórcio demorar mais?
| Fator | Impacto no prazo |
|---|---|
| Documentação incompleta | Alto — é a causa mais comum de atraso |
| Certidões desatualizadas | Alto — costumam ter validade de 30 a 90 dias |
| Imóvel financiado ou não regularizado | Alto — exige tratativa com o banco |
| Bens em outro estado ou país | Médio a alto |
| Uma das partes não localizada | Alto — exige citação por edital |
| Disputa de guarda | Alto — inclui estudo psicossocial |
| Sobrecarga da vara | Variável conforme a comarca |
Quais documentos preparar?
| Documento | Observação |
|---|---|
| Certidão de casamento atualizada | Emitida recentemente — é a exigência que mais causa retrabalho |
| RG e CPF de ambos | — |
| Pacto antenupcial, se houver | Define o regime de bens |
| Certidão de nascimento dos filhos | Se houver |
| Matrícula atualizada dos imóveis | Com negativa de ônus |
| Documento dos veículos | — |
| Extratos de contas, investimentos e previdência | Para a partilha |
| Contrato social, se houver empresa | — |
Dá para acelerar?
- Levar tudo de uma vez. Documento entregue em partes multiplica o prazo.
- Fechar o acordo antes de protocolar. Um consenso escrito e revisado evita meses de idas e vindas.
- Atualizar certidões no fim, não no começo. Elas vencem.
- Separar o divórcio da partilha. Se a divisão de bens é complexa, decretar o divórcio primeiro libera as partes para seguir a vida.
- Considerar a mediação. Quando o conflito é mais emocional que jurídico, costuma resolver em semanas o que o litígio levaria anos.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Quanto demora em cartório? | 5 a 30 dias, com documentação completa. |
| E na Justiça, com acordo? | 2 a 6 meses, em média. |
| E sem acordo? | De 1 a 5 anos, conforme a complexidade. |
| Dá para divorciar antes de dividir os bens? | Sim. O divórcio pode ser decretado primeiro. |
| Com filhos menores dá para fazer em cartório? | Sim, se guarda e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente. |
| O que mais atrasa? | Documentação incompleta ou vencida. |
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