As regras do divórcio no Brasil mudaram profundamente nos últimos vinte anos, e três marcos explicam quase tudo: a Lei nº 11.441/2007, que levou o divórcio consensual ao cartório; a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a separação prévia e a discussão de culpa; e a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a admitir o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores.
Abaixo está a linha do tempo, o que cada mudança significa na prática e quais informações antigas ainda circulam por aí sem valer mais.
Linha do tempo
| Ano | Marco | O que mudou |
|---|---|---|
| 1977 | Lei do Divórcio (Lei nº 6.515) | Instituiu o divórcio no Brasil, com exigência de separação prévia e limite de uma única dissolução |
| 1988 | Constituição Federal | Reduziu prazos e reconheceu a união estável como entidade familiar |
| 2002 | Código Civil | Consolidou o regime de bens e o direito de família em vigor |
| 2007 | Lei nº 11.441 | Permitiu divórcio e inventário consensuais em cartório |
| 2010 | Emenda Constitucional nº 66 | Acabou com a separação prévia e com a discussão de culpa |
| 2014 | Lei nº 13.058 | Tornou a guarda compartilhada a regra |
| 2015 | Código de Processo Civil | Reorganizou o procedimento; art. 733 disciplina o divórcio em cartório |
| 2024 | Resolução CNJ nº 571 | Admitiu o divórcio em cartório com filhos menores, se guarda e alimentos já resolvidos judicialmente |
A Emenda Constitucional 66/2010 foi a mudança mais importante
Ela deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que passou a dispor simplesmente que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
O que caiu com isso:
| Antes de 2010 | Depois de 2010 |
|---|---|
| Era preciso separar-se antes e esperar um ano | Divórcio direto, sem espera |
| Ou comprovar dois anos de separação de fato | Nenhum prazo é exigido |
| Discutia-se quem deu causa ao fim do casamento | A culpa deixou de ser requisito |
| A culpa repercutia em alimentos e no uso do nome | Esses temas se resolvem por outros critérios |
Na prática, o divórcio passou a ser direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de consentimento do outro nem de justificar motivo.
O que mudou em 2024 sobre filhos menores
Por quase duas décadas, a existência de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório sem exceção. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse quadro: passou a admitir a escritura pública mesmo nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos previamente na via judicial.
É uma mudança de impacto prático relevante: permite resolver a parte sensível na Justiça e formalizar o divórcio rapidamente no cartório, em vez de aguardar todo o processo.
Informações desatualizadas que ainda circulam
| O que ainda se ouve | Situação atual |
|---|---|
| “Precisa separar antes e esperar um ano” | Falso desde 2010 |
| “Quem traiu perde direitos” | Falso. A culpa não é mais requisito do divórcio |
| “Se o outro não assinar, não tem divórcio” | Falso. É direito potestativo |
| “Com filho menor não dá para fazer em cartório” | Superado pela Resolução CNJ 571/2024, nas condições que ela prevê |
| “Separação judicial acabou” | Discutido, mas o STF admitiu que o instituto permanece disponível a quem o prefira |
| “A mãe sempre fica com a guarda” | Falso. A guarda compartilhada é a regra desde 2014 |
| “O companheiro herda menos que o cônjuge” | Superado pelo STF em 2017 (RE 878.694, Tema 809) |
Como está o divórcio hoje
- Sem prazo mínimo de casamento ou de separação prévia.
- Sem discussão de culpa para decretar o divórcio.
- Sem necessidade de acordo — pode ser decretado a pedido de um só.
- Com advogado obrigatório, inclusive em cartório.
- Em cartório, quando há consenso integral e os requisitos são atendidos.
- Com possibilidade de decretar o divórcio antes da partilha, deixando a divisão de bens para depois.
Resumo
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Precisa separar antes? | Não, desde a EC 66/2010. |
| Culpa importa? | Não para decretar o divórcio. |
| E se o outro não quiser? | O divórcio é decretado do mesmo jeito. |
| Com filho menor dá para ir ao cartório? | Sim, nas condições da Resolução CNJ 571/2024. |
| Precisa de advogado? | Sim, sempre. |
| Dá para divorciar antes de dividir bens? | Sim. |
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