Mudanças nas leis de divórcio no Brasil: o que vale hoje

Dra. Camila Chagas durante entrevista ao podcast da Rádio ACAAPESP sobre divórcio

As regras do divórcio no Brasil mudaram profundamente nos últimos vinte anos, e três marcos explicam quase tudo: a Lei nº 11.441/2007, que levou o divórcio consensual ao cartório; a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a separação prévia e a discussão de culpa; e a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a admitir o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores.

Abaixo está a linha do tempo, o que cada mudança significa na prática e quais informações antigas ainda circulam por aí sem valer mais.

Linha do tempo

Ano Marco O que mudou
1977 Lei do Divórcio (Lei nº 6.515) Instituiu o divórcio no Brasil, com exigência de separação prévia e limite de uma única dissolução
1988 Constituição Federal Reduziu prazos e reconheceu a união estável como entidade familiar
2002 Código Civil Consolidou o regime de bens e o direito de família em vigor
2007 Lei nº 11.441 Permitiu divórcio e inventário consensuais em cartório
2010 Emenda Constitucional nº 66 Acabou com a separação prévia e com a discussão de culpa
2014 Lei nº 13.058 Tornou a guarda compartilhada a regra
2015 Código de Processo Civil Reorganizou o procedimento; art. 733 disciplina o divórcio em cartório
2024 Resolução CNJ nº 571 Admitiu o divórcio em cartório com filhos menores, se guarda e alimentos já resolvidos judicialmente

A Emenda Constitucional 66/2010 foi a mudança mais importante

Ela deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que passou a dispor simplesmente que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

O que caiu com isso:

Antes de 2010 Depois de 2010
Era preciso separar-se antes e esperar um ano Divórcio direto, sem espera
Ou comprovar dois anos de separação de fato Nenhum prazo é exigido
Discutia-se quem deu causa ao fim do casamento A culpa deixou de ser requisito
A culpa repercutia em alimentos e no uso do nome Esses temas se resolvem por outros critérios

Na prática, o divórcio passou a ser direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de consentimento do outro nem de justificar motivo.

O que mudou em 2024 sobre filhos menores

Por quase duas décadas, a existência de filho menor ou incapaz impedia o divórcio em cartório sem exceção. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou esse quadro: passou a admitir a escritura pública mesmo nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido definidos previamente na via judicial.

É uma mudança de impacto prático relevante: permite resolver a parte sensível na Justiça e formalizar o divórcio rapidamente no cartório, em vez de aguardar todo o processo.

Informações desatualizadas que ainda circulam

O que ainda se ouve Situação atual
“Precisa separar antes e esperar um ano” Falso desde 2010
“Quem traiu perde direitos” Falso. A culpa não é mais requisito do divórcio
“Se o outro não assinar, não tem divórcio” Falso. É direito potestativo
“Com filho menor não dá para fazer em cartório” Superado pela Resolução CNJ 571/2024, nas condições que ela prevê
“Separação judicial acabou” Discutido, mas o STF admitiu que o instituto permanece disponível a quem o prefira
“A mãe sempre fica com a guarda” Falso. A guarda compartilhada é a regra desde 2014
“O companheiro herda menos que o cônjuge” Superado pelo STF em 2017 (RE 878.694, Tema 809)

Como está o divórcio hoje

  • Sem prazo mínimo de casamento ou de separação prévia.
  • Sem discussão de culpa para decretar o divórcio.
  • Sem necessidade de acordo — pode ser decretado a pedido de um só.
  • Com advogado obrigatório, inclusive em cartório.
  • Em cartório, quando há consenso integral e os requisitos são atendidos.
  • Com possibilidade de decretar o divórcio antes da partilha, deixando a divisão de bens para depois.

Resumo

Pergunta Resposta curta
Precisa separar antes? Não, desde a EC 66/2010.
Culpa importa? Não para decretar o divórcio.
E se o outro não quiser? O divórcio é decretado do mesmo jeito.
Com filho menor dá para ir ao cartório? Sim, nas condições da Resolução CNJ 571/2024.
Precisa de advogado? Sim, sempre.
Dá para divorciar antes de dividir bens? Sim.

Quer saber como as regras atuais se aplicam ao seu caso?

Muita gente adia o divórcio por acreditar em exigências que não existem mais há mais de dez anos. Fale comigo pelo WhatsApp e eu esclareço o que vale hoje para a sua situação.

Clique e compartilhe esse conteúdo

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Faça comentários

Continue conosco

camila chagas

A Importância da Comunicação Eficaz no Atendimento Jurídico

A comunicação eficaz é um elemento fundamental para qualquer profissional, mas é especialmente crucial no campo jurídico. Um advogado que sabe se comunicar bem pode fazer uma diferença significativa na vida de seus clientes, garantindo que eles compreendam plenamente seus direitos e opções legais. No Itaim Paulista, encontrar um advogado

Saiba mais »
divorcio

Divórcio precisa de advogado? O que diz a lei e quanto custa

Sim. A assistência de advogado é obrigatória em qualquer divórcio no Brasil, inclusive no divórcio consensual feito em cartório. O artigo 733, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil exige que a escritura pública seja assinada com a presença de advogado. Não existe divórcio sem advogado. O que existe —

Saiba mais »
Falar no WhatsApp